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Banco Rodobens respondeu
20/10/2026 às 09:36
Olá Mirele!
Recebemos sua manifestação e acionamos a área responsável requerendo prioridade no retorno.
Após análise detalhada do seu contrato e da documentação vinculada ao imóvel, verificamos que a situação demanda uma avaliação registral prévia, motivo pelo qual o documento não pôde ser emitido automaticamente dentro do prazo inicialmente informado.
Identificamos que a escritura pública de compra e venda do imóvel não foi formalizada e registrada em seu nome junto ao Cartório de Registro de Imóveis à época da contratação. Além disso, constatamos que o contrato de financiamento também não foi registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, razão pela qual a alienação fiduciária não consta averbada na matrícula do imóvel.
Esclarecemos que o seu contrato de financiamento encontra-se devidamente quitado, inexistindo pendências financeiras perante o Banco Rodobens. Contudo, a regularização da propriedade do imóvel e dos respectivos registros imobiliários depende da formalização e registro dos títulos perante o Cartório competente.
Nos termos dos artigos 1.227 e 1.245 do Código Civil e da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), a propriedade imobiliária somente é efetivamente transferida mediante o competente registro do título na matrícula do imóvel. Da mesma forma, a alienação fiduciária de bem imóvel somente produz efeitos registrais mediante averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis, conforme previsto na Lei nº 9.514/1997.
Dessa forma, para a completa regularização da situação registral do imóvel, será necessário providenciar a lavratura da escritura pública e, posteriormente, promover seu registro perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, permitindo que a propriedade passe a constar formalmente em seu nome.
Reforçamos que não há débito pendente relacionado ao financiamento quitado. O ponto identificado refere-se exclusivamente à regularização documental e registral do imóvel, circunstância que exige análise técnica específica antes da emissão da documentação solicitada.
Permanecemos à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e orientar quanto aos próximos passos para a regularização da matrícula do imóvel.
Atenciosamente,
Reclame AQUI - Banco Rodobens
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Problema foi resolvido?SimVoltaria a fazer negócio?SimNota do atendimento7Bom dia, Meu problema foi resolvido, muito obrigada pelo rápido retorno