Resolvido

Não recebi o termo de quitação do contrato após 5 dias úteis

Banco Rodobens

cidade: Três Lagoas

O que aconteceu

Fiz uma solicitação do termo de quitação de contrato, deram prazo de 3 a 5 dias úteis, pois passou os 5 dias e nada, o engraçado é quando o cliente atrasa o boleto 1 dia ja cobram, agora quando é o banco que é cobrado ai é um descaso com o cliente, as coisa mudam pois quero uma resposta, é meu direito não devo mais nada para o banco rodobens

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Banco Rodobens respondeu

    20/10/2026 às 09:36

    Olá Mirele!

    Recebemos sua manifestação e acionamos a área responsável requerendo prioridade no retorno.

    Após análise detalhada do seu contrato e da documentação vinculada ao imóvel, verificamos que a situação demanda uma avaliação registral prévia, motivo pelo qual o documento não pôde ser emitido automaticamente dentro do prazo inicialmente informado.

    Identificamos que a escritura pública de compra e venda do imóvel não foi formalizada e registrada em seu nome junto ao Cartório de Registro de Imóveis à época da contratação. Além disso, constatamos que o contrato de financiamento também não foi registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, razão pela qual a alienação fiduciária não consta averbada na matrícula do imóvel.

    Esclarecemos que o seu contrato de financiamento encontra-se devidamente quitado, inexistindo pendências financeiras perante o Banco Rodobens. Contudo, a regularização da propriedade do imóvel e dos respectivos registros imobiliários depende da formalização e registro dos títulos perante o Cartório competente.

    Nos termos dos artigos 1.227 e 1.245 do Código Civil e da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), a propriedade imobiliária somente é efetivamente transferida mediante o competente registro do título na matrícula do imóvel. Da mesma forma, a alienação fiduciária de bem imóvel somente produz efeitos registrais mediante averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis, conforme previsto na Lei nº 9.514/1997.

    Dessa forma, para a completa regularização da situação registral do imóvel, será necessário providenciar a lavratura da escritura pública e, posteriormente, promover seu registro perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, permitindo que a propriedade passe a constar formalmente em seu nome.

    Reforçamos que não há débito pendente relacionado ao financiamento quitado. O ponto identificado refere-se exclusivamente à regularização documental e registral do imóvel, circunstância que exige análise técnica específica antes da emissão da documentação solicitada.

    Permanecemos à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e orientar quanto aos próximos passos para a regularização da matrícula do imóvel.

    Atenciosamente,

    Reclame AQUI - Banco Rodobens

  2. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Sim
    Voltaria a fazer negócio?Sim
    Nota do atendimento7

    Bom dia, Meu problema foi resolvido, muito obrigada pelo rápido retorno