O que aconteceu
Título: Rodobens demora para dar baixa no gravame de veículo quitado e dificulta transferência ao comprador
Gostaria de registrar minha insatisfação com a demora da Rodobens para realizar a baixa do gravame do meu veículo, mesmo após a quitação do consórcio.
Realizei a quitação do veículo hoje e fui informado de que a empresa poderá levar de 5 a 10 dias para concluir o procedimento necessário para a regularização da documentação.
Ocorre que já vendi o veículo e preciso realizar a transferência para o comprador o mais rápido possível. Essa demora está me causando preocupação e pode gerar transtornos e prejuízos, pois a negociação já foi concretizada e dependo da Rodobens para dar continuidade à transferência.
Ressalto que a Resolução CONTRAN n 807/2020, em seu art. 18, estabelece prazo de até 10 dias para a instituição credora encaminhar ao órgão de trânsito a informação referente à quitação das obrigações. Entretanto, considerando que o veículo já está quitado, solicito que a Rodobens avalie a possibilidade de antecipar esse procedimento, evitando que eu tenha que aguardar todo o prazo informado.
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4Interações da reclamação
Banco Rodobens respondeu
23/10/2026 às 15:23
Olá, Erica!
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e pela oportunidade de esclarecer os pontos apresentados.
Após análise do histórico da operação, verificamos que o contrato em questão estava vinculado à modalidade Cota Pontual, destinada a possibilitar a aquisição antecipada do bem antes da contemplação da cota de consórcio, observadas as condições específicas previstas contratualmente para essa modalidade.
Nessa sistemática, os recursos são disponibilizados de forma antecipada para viabilizar a aquisição do veículo, permanecendo a alienação fiduciária do bem como garantia da operação até a efetiva quitação das obrigações assumidas. Durante todo o período contratual, o participante permanece vinculado ao grupo de consórcio, participando regularmente das assembleias e concorrendo às contemplações por sorteio ou lance, conforme previsto na Lei nº 11.795/2008 e no regulamento do grupo.
Esclarecemos que a alienação fiduciária constitui garantia legítima da operação, possuindo fundamento no artigo 1.361 do Código Civil, bem como nas regras aplicáveis ao Sistema de Consórcios. Dessa forma, enquanto houver obrigação financeira pendente, a garantia permanece regularmente registrada, não sendo possível sua baixa antecipada por mera solicitação do cliente, uma vez que a liberação depende da extinção da obrigação garantida e do cumprimento dos procedimentos formais de desalienação.
Nesse sentido, a quitação financeira do contrato representa etapa indispensável para o início do processo de baixa do gravame, mas não resulta em sua exclusão automática e imediata. Após a liquidação da obrigação, são necessárias validações cadastrais, operacionais e sistêmicas, além da comunicação aos órgãos e sistemas competentes, procedimentos que visam garantir a segurança jurídica da operação e a correta atualização dos registros vinculados ao veículo.
Com relação ao prazo mencionado em sua manifestação, esclarecemos que a informação prestada sobre a possibilidade de processamento em até 10 dias observa os fluxos operacionais e a regulamentação aplicável aos registros de gravame. Trata-se de um prazo máximo utilizado para garantir a conclusão regular do procedimento, não significando que a baixa será efetivada apenas ao final desse período.
Em atenção à sua solicitação, realizamos a reanálise da operação e verificamos que, após a quitação do contrato e a conclusão das validações necessárias, foram adotadas as providências cabíveis para a regularização da garantia. Dessa forma, a baixa do gravame foi processada e concluída, não havendo pendências sob responsabilidade da administradora relacionadas à alienação fiduciária anteriormente registrada.
Dessa forma, não identificamos atraso indevido, retenção injustificada da garantia ou falha na prestação dos serviços, uma vez que o gravame permaneceu ativo apenas enquanto existiu obrigação financeira vinculada ao contrato e sua baixa foi promovida após a quitação e o cumprimento dos procedimentos legalmente exigidos.
Permanecemos à disposição por meio dos nossos canais oficiais de atendimento para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
Banco Rodobens
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
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