Cobrança indevida e falta de transparência em contrato de financiamento com Banco Volkswagen e escritório de advocacia

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Aparecida de Goiânia - GO

05/06/2026 às 16:44

ID: 250619571

RECLAMAÇÃO CONTRA BANCO VOLKSWAGEN E ESCRITÓRIO MANDALITE ADVOGADOS

Sou cliente do Banco Volkswagen e possuo um contrato de financiamento de veículo. Atualmente estou com duas parcelas em atraso.

Ao ser contatada pelo escritório Mandalite Advogados, fui informada de que o contrato estaria em processo de ajuizamento. Na ocasião, demonstrei interesse em regularizar a situação e solicitei a emissão de boleto para pagamento das parcelas em atraso.

Posteriormente, fui informada de que o valor atualizado das parcelas vencidas seria de aproximadamente R$ 4.050,00. No entanto, o escritório passou a exigir também o pagamento de R$ 4.150,00 a título de honorários advocatícios e/ou custas, totalizando cerca de R$ 8.200,00.

Ocorre que solicitei diversas vezes o demonstrativo detalhado da cobrança, especificando a composição dos valores cobrados, bem como o número do processo judicial supostamente ajuizado. Até o momento, nenhuma dessas informações foi fornecida.

Também consultei os sistemas de consulta processual disponíveis e não localizei processo em meu nome relacionado a essa cobrança. Além disso, não recebi qualquer citação, intimação ou documento judicial.

Apesar de possuir atualmente recursos para quitar as parcelas em atraso no valor de aproximadamente R$ 4.050,00, o escritório se recusa a emitir boleto para pagamento desse valor, condicionando a regularização do contrato ao pagamento integral dos R$ 8.200,00.

Em contato direto com o Banco Volkswagen, por meio da atendente Amanda, foi registrado protocolo n *****, no qual relatei toda a situação. Fui informada de que o banco possui prazo de até cinco dias para analisar a ocorrência junto ao escritório responsável.

Dessa forma, solicito a intervenção do Procon para que sejam esclarecidos os valores cobrados, apresentada a documentação que comprove eventual ação judicial e possibilitada a regularização do contrato mediante pagamento das parcelas efetivamente em atraso, observando os princípios da transparência, boa-fé e direito à informação do consumidor.

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