Impedimento de negociação de dívida e prejuízo por ausência de canal efetivo de negociação com Banco Volkswagen

Respondida
Mossoró - RN
07/07/2026 às 22:48
ID: 253358677
RECLAMAÇÃO IMPEDIMENTO DE QUITAÇÃO DE DÍVIDA E PREJUÍZO DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE CANAL EFETIVO DE NEGOCIAÇÃO
Venho registrar reclamação em face do Banco Volkswagen em razão da ausência de solução para a regularização de uma dívida vinculada ao contrato *****.
Reconheço a existência da dívida e meu interesse é quitá-la integralmente ou realizar um acordo para pagamento. Entretanto, o Banco Volkswagen informa que o crédito foi cedido à Neves Costa Advocacia e orienta que toda negociação seja realizada exclusivamente por esse escritório.
Ocorre que, após inúmeras tentativas de contato com a Neves Costa Advocacia, não obtive qualquer atendimento ou retorno. Também realizei diversas ligações ao Banco Volkswagen, oportunidade em que fui sucessivamente transferido entre setores e informado de que seriam abertos chamados internos para resolução da situação. Contudo, jamais recebi resposta efetiva.
Além das ligações, registrei reclamações na plataforma GOV.BR referentes ao Banco Volkswagen, cujas respostas apenas reiteram que a negociação deve ocorrer com a Neves Costa Advocacia, sem fornecer qualquer alternativa quando o escritório não responde aos contatos.
Possuo registros das ligações realizadas, protocolos de atendimento e cópias dos e-mails trocados, documentos que comprovam minhas reiteradas tentativas de solucionar a pendência de forma amigável.
Essa situação vem me causando prejuízos concretos. Recentemente tive um financiamento habitacional negado em razão do registro existente no Sistema de Informações de Crédito (SCR), embora eu esteja tentando regularizar a dívida há meses e não encontre um canal efetivo para realizar o pagamento.
Diante disso, solicito:
1. A disponibilização imediata do saldo atualizado da dívida;
2. A emissão de boleto ou outro meio hábil para quitação ou negociação;
3. A confirmação formal da titularidade atual do crédito, caso tenha ocorrido cessão;
4. A indicação de um canal de atendimento efetivo e funcional para resolução da pendência;
5. A adoção das providências necessárias para que eu possa exercer meu direito de quitar a dívida.
Reitero que meu objetivo nunca foi deixar de pagar a obrigação. Ao contrário, venho buscando insistentemente uma solução, mas estou sendo impedido pela falta de atendimento adequado e pela ausência de um meio efetivo para regularização do débito.
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Resposta da empresa
13/07/2026 às 11:49
Olá Francisco, bom dia!
Tudo bem?
Meu nome é Talita da equipe de atendimento às Mídias Sociais.
Recebi a sua mensagem através do Reclame Aqui e analisamos cuidadosamente a sua solicitação.
Sua reclamação refere-se a tentativa de negociação junto a assessoria após a apreensão do veiculo.
Diante do mencionado, gostaríamos de esclarecer algumas informações referentes a reclamação em aberto.
Informamos que a Volkswagen Financial Services preza pela transparência e pelo cumprimento integral da legislação vigente.
O contrato firmado refere-se a uma Cédula de Crédito Bancário (CCB) emitida em favor do Banco Volkswagen S.A., instrumento regulado pela Lei nº 10.931/2004. Nos termos do art. 28 dessa lei, a CCB constitui obrigação certa, líquida e exigível, de acordo com as condições, prazos e disposições estabelecidos no próprio contrato.
Em caso de atraso, o pagamento deve ocorrer conforme o fluxo operacional definido pelo credor, inclusive por meio de parceiros autorizados, prática prevista contratualmente.
Nos termos do art. 319 do Código Civil, o pagamento deve ser realizado no local convencionado, sendo certo que a mora (arts. 394 e 395 do CC) autoriza a adoção de medidas de cobrança. A própria CCB prevê o pagamento “ao Banco ou à sua ordem”.
No momento da contratação, foram aceitos expressamente os valores, prazos e forma de pagamento definidos, com isso, o não pagamento até a data estipulada caracteriza a mora contratual.
Destacamos que todas as condições da operação, inclusive encargos e disposições aplicáveis em caso de atraso, foram apresentadas de forma clara no contrato, em conformidade com os arts. 6º, inciso III, e 46 do Código de Defesa do Consumidor.
Após retorno do setor responsável, houve contato com o senhor na data presente e foram passados os valores dos cálculos solicitados.
O senhor solicitou um parcelamento pois não possui o valor total. Ofertamos também a modalidade de pagamento parcelado via cartão de crédito.
Por fim, o senhor nos informou que irá consultar a disponibilidade e voltará a entrar em contato assim que conseguir o montante para pagamento.
Permanecemos a disposição através da assessoria responsável: ADVOCACIA NEVES COSTA no telefone 0800 941 8952.
Dessa forma, a condução do contrato segue as condições previamente pactuadas e a legislação aplicável.
Diante dos esclarecimentos prestados, solicitamos, gentilmente, a reavaliação da manifestação realizada.
Reforçamos nosso compromisso com você e com a entrega de uma experiência transparente e positiva ao longo de toda a jornada do contrato. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Volkswagen Financial Services.
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