O que aconteceu
aprovado no cartão Banese Card Elo e realizei a atualização do meu endereço para o Rio de Janeiro, local onde o cartão físico foi entregue normalmente. Logo após, sofri um bloqueio administrativo.
A Ouvidoria desta instituição abriu o Protocolo n ***** (Contrato n *****) e me enviou uma notificação oficial condicionando o desbloqueio ao envio de documentos. Cumpri rigorosamente a exigência: enviei meu contracheque, comprovante de residência atualizado no RJ, documento de identidade e selfie de segurança. Mesmo após a validação integral da minha identidade e a comprovação de que não há qualquer [Editado pelo Reclame Aqui], o banco decidiu pelo cancelamento sumário e unilateral do meu contrato.
A conduta do Banese Card viola frontalmente o Artigo 39, IX, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que veda expressamente ao fornecedor recusar a prestação de serviços a quem disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, configurando abuso de poder econômico. Além disso, descumpre as diretrizes de transparência e boa-fé objetiva exigidas pelo Banco Central.
A instituição não pode utilizar "critérios internos" ou "suspeitas infundadas" como pretexto para rescindir um contrato de forma discriminatória e punitiva, especialmente após o cliente cooperar e esgotar todas as etapas de compliance e validação biométrica exigidas. O cancelamento abrupto, sem aviso prévio formal por escrito com antecedência mínima, gera manifesta falha na prestação de serviços e severo dano moral.
Diante do exposto, exijo:
1. A reativação imediata do meu contrato e o desbloqueio do aplicativo, visto que a regularidade cadastral foi integralmente comprovada;
2. Caso a instituição insista na recusa, exijo a emissão imediata de um Laudo Técnico/Notificação Formal por escrito detalhando o motivo exato do encerramento, sob pena de imediata judicialização do caso perante o Juizado Especial Cível (JEC) do Rio de Janeiro para reparação de danos morais e materiais.