Exigência de avalista para cancelamento de seguro prestamista e prestação de atendimento insatisfatório

Respondida
Canoas - RS
24/08/2026 às 15:14
ID: 257244535
Minha avó, de 69 anos, tem um empréstimo consignado INSS junto ao Banrisul e solicitamos o cancelamento do seguro prestamista vinculado à operação. Estivemos presencialmente na Agência Banrisul Canoas 0165, localizada na *****, Centro, Canoas/RS, para buscar esclarecimentos e realizar o procedimento. No atendimento, fomos informados de que, em razão da idade da cliente, seria necessário apresentar um avalista para cancelar o seguro prestamista/manter a operação.
Além de considerarmos essa exigência questionável, ficamos extremamente insatisfeitos com a forma como fomos atendidos. A gerente e a atendente que nos receberam demonstraram pouquíssima disposição em ajudar e esclarecer a situação. Em nenhum momento sentimos que houve empenho em buscar uma solução ou explicar de maneira clara qual seria a base contratual para essa exigência.
O próprio Banrisul informa que o consignado INSS não necessita de avalista, enquanto o seguro prestamista é uma contratação opcional (a contratação opcional está escrita no contrato assinado por ela e não existe nenhuma cláusula que fale de avalista). Por isso, queremos entender por que, neste caso específico, estaria sendo exigido um avalista para que uma cliente de 69 anos possa cancelar o seguro.
Solicitamos ao Banrisul um esclarecimento formal sobre qual é o procedimento correto para cancelar o seguro sem impor ao cliente uma exigência que não esteja prevista contratualmente.
Esperamos que o Banrisul esclareça a situação e também avalie a qualidade do atendimento prestado na agência 0165, pois uma cliente que procura atendimento presencial deveria receber orientação adequada, atenção e disposição para solucionar sua demanda, e não simplesmente ser informada de que precisa apresentar um avalista sem que lhe seja apresentada uma justificativa clara.
Aguardamos uma resposta objetiva e uma solução para o caso.
Compartilhe
Resposta da empresa
28/08/2026 às 10:03
Olá, Cíntia! Como vai?
Verificamos que o seu cadastro está em nome e CPF de Cíntia, enquanto a sua solicitação de informações é em nome da sua avó, a qual não há qualquer dado na sua reclamação que possamos usar para identificá-la.
Por questões de segurança, privacidade e cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n 13.709/2018) e da Lei Complementar n 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações das instituições financeiras, não podemos fornecer informações, realizar validações ou tratar solicitações relacionadas a dados bancários, contas, contratos ou operações quando a manifestação é realizada por pessoa diversa do respectivo titular.
Dessa forma, para proteção dos dados envolvidos e observância das obrigações legais aplicáveis, orientamos que o próprio titular entre em contato conosco por meio dos canais oficiais de atendimento para que a demanda possa ser analisada mediante os procedimentos de identificação e segurança necessários.
Adicionalmente, informamos que, conforme o Banco Central, a instituição financeira pode estabelecer critérios próprios para renegociação de dívidas, por se tratar de um acordo voluntário entre as partes, desde que siga procedimentos previstos na regulamentação bancária.
Desta forma, o Banrisul estabeleceu critérios próprios para a renegociação, balizando-se pela busca das melhores relações de atendimento e negócio dispostas em cada contexto regional. Assim, a renegociação é uma negociação comercial entre o Banco e o cliente, e ambas as partes devem concordar com as condições para tal.
Permanecemos à disposição para atendimento diretamente à titular.
Um abraço,
Atendimento Digital Banrisul