Retenção salarial indevida pelo Banrisul antes da portabilidade para o Sicredi

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São José do Norte - RS

22/08/2026 às 12:07

ID: 257116611

Reclamação ao Banrisul Retenção salarial

Possuo portabilidade salarial ativa do Banrisul para o Sicredi. Meu salário, pago pelo Estado, já sofre descontos de empréstimos consignados diretamente em folha.

Apesar disso, antes de realizar a portabilidade, o Banrisul está retendo aproximadamente 30% do meu salário, sendo transferido para minha conta no Sicredi somente o valor restante.

Possuo débitos junto ao Banrisul referentes a Crédito 1 Minuto e cartão de crédito, porém solicito esclarecimento sobre qual contrato e qual autorização permitem que esses valores sejam retirados diretamente do meu salário antes da realização da portabilidade.

Solicito:

1. A identificação dos contratos responsáveis pela retenção;
2. Cópia da autorização prévia e formal que permite a retenção sobre meu salário;
3. Demonstrativo do valor recebido pelo Banrisul, do valor retido e do valor efetivamente transferido ao Sicredi;
4. A revogação/cancelamento da autorização de retenção ou desconto sobre meu salário, caso seja passível de revogação, para que o valor disponível após os descontos consignados realizados diretamente em folha seja integralmente transferido ao Sicredi;
5. Caso o Banrisul entenda que a retenção não pode ser cancelada, solicito resposta por escrito indicando a cláusula contratual e o fundamento regulamentar que autorizam a continuidade dessa retenção.

Ressalto que não estou solicitando o cancelamento das minhas dívidas. Quero negociar e pagar os débitos separadamente. Minha solicitação é para que seja analisada e cessada a retenção automática de aproximadamente 30% sobre meu salário antes da portabilidade.

Solicito uma resposta formal e detalhada.

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Resposta da empresa

28/08/2026 às 15:57

Olá, Leonora! Como vai?

Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de ajudar!

Encaminhamos o seu relato à sua agência e verificamos que foram feitas diversas tentativas de contato telefônico com você, sem sucesso.

Referente à renegociação de pendências em atraso, esclarecemos que a retenção de parte da folha de pagamento para amortização de operações inadimplentes está em cláusula contratual de nossos contratos com características de crédito e de portabilidade de folha de pagamento. Esta retenção está amparada na Resolução n 3.402, 6 de setembro de 2006, do Banco Central do Brasil e na Resolução CMN5058, de 15/12/2022. Mediante o que aponta a Resolução CMN 5.058, de 15/12/2022, onde temos no Capítulo V, art 8:

"A transferência dos recursos de que trata o art. 7 deve abranger o valor total creditado na conta-salário, admitida a dedução de eventuais descontos relativos, exclusivamente, a parcelas de operações de crédito ou de arrendamento mercantil financeiro contratadas pelo beneficiário."

Você pode consultar esse texto no website do Banco Central: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5008

Adicionalmente, os contratos do Banrisul possuem cláusulas que autorizam o débito das dívidas em quaisquer contas, inclusive, em conta registro. Vide cláusula 11.6d as condições gerais(estas estão disponíveis em www.banrisul.com.br), a qual transcrevemos:"11.6O(S) CLIENTE(S) autoriza(m) o BANRISUL a debitar quaisquer valores inadimplidos neste contrato em contas de qualquer espécie, inclusive em Conta de Registro."

Em questão à necessidade de valor de entrada para a renegociação, informamos que, conforme o Banco Central, a instituição financeira pode estabelecer critérios próprios para renegociação de dívidas, por se tratar de um acordo voluntário entre as partes, desde que siga procedimentos previstos na regulamentação bancária.

Desta forma, o Banrisul estabeleceu critérios próprios para a renegociação, balizando-se pela busca das melhores relações de atendimento e negócio dispostas em cada contexto regional. Assim, a renegociação é uma negociação comercial entre o Banco e o cliente, e ambas as partes devem concordar com as condições para tal.

Referente aos juros aplicados, esclarecemos que estes não são abusivos ou ilegais, estando rigorosamente dentro da média do mercado financeiro brasileiro, como pode ser verificado diretamente no site do Banco Central: https://www.bcb.gov.br/estatisticas/txjuros

Entendemos o seu desconforto, entretanto, não é possível oferecer uma proposta de renegociação que fuja da política do Banrisul.

Orientamos a procurar presencialmente sua agência de relacionamento para efetivar negociação dos valores em aberto a fim de evitar novas retenções.

Agradecemos o seu contato e ficamos sempre à disposição para esclarecimentos adicionais. Conte conosco, Leonora!

Se você tiver qualquer dúvida ou dificuldade, é só nos chamar. Ficamos sempre à disposição para ajudar!

Um abraço,
Atendimento Digital Banrisul