Padronização

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
07/05/2026 às 18:36
ID: 248025599
Sou usuário frequente das barcas Rio x Niterói e utilizo diariamente o transporte com bicicleta para trabalho e deslocamentos. Nos últimos meses, o embarque de ciclistas tem se tornado cada vez mais difícil, com longas filas e esperas de duas ou mais viagens para conseguir atravessar, principalmente na linha Praça XV x Arariboia.
Essa situação prejudica diretamente trabalhadores que dependem desse modal e acabam chegando atrasados aos seus compromissos.
Além disso, há muita falta de critério no embarque de bicicletas, bicicletas elétricas e patinetes, que muitas vezes ocupam o mesmo espaço sem qualquer controle adequado.
Na linha Charitas isso fica ainda mais evidente. Embarcações como *****, *****, ***** e ***** normalmente limitam o embarque a apenas 3 a 5 bicicletas, alegando falta de espaço. Porém, essas mesmas embarcações, quando operam na linha Praça XV x Niterói, principalmente em finais de semana ou horários de menor movimento, aceitam facilmente mais de 10 bicicletas.
A embarcação *****, por exemplo, já recebe bicicletas até em área externa na linha Praça XV, e a ***** já vi embarcar mais de 15 bicicletas. Já na linha Charitas, o limite permanece em apenas 5 bicicletas, mesmo sendo a mesma embarcação.
Isso mostra uma clara falta de padronização e transparência. Se a capacidade existe em uma linha, por que na outra a regra muda? Fica a sensação de que não há um critério técnico definido, e o usuário acaba sempre sendo o prejudicado.
É necessário rever esses critérios, organizar melhor o embarque e garantir um tratamento mais justo para quem depende diariamente desse serviço.
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Resposta da empresa
07/05/2026 às 18:50
Prezado Filipe,
Agradecemos o seu contato. Recebemos a sua manifestação e informamos que ela está em análise. Em breve, entraremos em contato para prestar os devidos esclarecimentos.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Barcas Rio
Consideração final do consumidor
08/05/2026 às 12:33
Não resolveu ainda.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
2
Consideração final da empresa
14/05/2026 às 12:06
Prezado Felipe,
A Barcas Rio agradece o seu contato e os apontamentos realizados sobre o transporte de bicicletas nas linhas aquaviárias.
Informamos que cada embarcação possui um limite máximo para o transporte de bicicletas, definido conforme critérios de segurança, capacidade operacional e organização do embarque. Quando esse limite é atingido, é necessário aguardar a próxima viagem para realização do embarque.
Atualmente, nas linhas regulares, são aceitos diferentes modelos de bicicletas, sempre respeitando o quantitativo permitido em cada embarcação. Já na linha Charitas, é autorizado apenas o transporte de bicicletas dobráveis, devidamente compactadas, com limite entre duas e cinco unidades por viagem.
Esclarecemos que, embora algumas embarcações operem em diferentes linhas e possuam maior capacidade em determinados cenários operacionais, o quantitativo permitido de bicicletas pode variar conforme as características específicas de cada operação. Na linha Charitas, por exemplo, a definição do limite considera também eventuais necessidades operacionais, incluindo procedimentos de transbordo, nos quais é necessário garantir compatibilidade entre a quantidade de bicicletas transportadas e a capacidade de transferência para outra embarcação, preservando a segurança, a organização e o fluxo dos passageiros.
Informamos ainda que o regulamento vigente se encontra em processo de revisão, podendo haver atualizações futuras nas regras relacionadas ao transporte de bicicletas, bicicletas elétricas e demais equipamentos de mobilidade.
Agradecemos pelas considerações apresentadas, que são importantes para avaliação e aprimoramento contínuo da operação.
Atenciosamente,