Falha grave na assistência à saúde: desrespeito, negligência e violação de protocolos em hospital

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Rio de Janeiro - RJ

24/04/2026 às 16:56

ID: 246888299

Um hospital tão lindo Porém com péssimos profissionais no acolhimento do atendimento
Venho, por meio desta, registrar grave ocorrência de desrespeito, negligência e falhas na assistência à saúde, em total desacordo com as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar, bem como com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90) e o Código de Ética Médica.
1. Violação ao direito à informação e acolhimento
Nos termos do art. 6, III, do CDC, é direito básico do consumidor receber informações claras, adequadas e respeitosas. Contudo:
Ao realizar questionamento simples à técnica de coleta, fui tratada com grosseria e desrespeito;
O médico que sequer havia realizado minha consulta apresentou resultados sem qualquer vínculo com o atendimento, adotando postura arrogante, autoritária e sem escuta ativa;
Houve recusa em considerar meu histórico clínico e orientações médicas anteriores, ferindo o dever de cuidado.
2. Conduta incompatível com o Código de Ética Médica
Nos termos da Resolução CFM n 2.217/2018:
O médico afirmou, de forma desrespeitosa: você não vai me convencer, ignorando relato do paciente;
Desconsiderou recomendação de outro profissional sobre uso de corticoides após cirurgia e processo de emagrecimento;
Fez comentários irônicos e inadequados diante da equipe, violando o dever de respeito, dignidade e urbanidade.
Tal conduta afronta diretamente os princípios da boa prática médica, especialmente o dever de escuta, empatia e respeito ao paciente.
3. Falha grave na assistência e humanização
Durante o atendimento:
A equipe de medicação manteve comportamento inadequado, com conversas paralelas, risadas e demora no atendimento, obrigando pacientes em dor a insistirem por assistência;
Houve total ausência de acolhimento humanizado, em desacordo com diretrizes da ANS.
4. Risco sanitário e violação de protocolos de segurança
Situação extremamente grave ocorreu no setor de imagem:
Profissional manipulou acesso venoso sem uso de luvas, contrariando normas básicas de biossegurança;
Ao ser questionada sobre risco de contaminação, a resposta foi evasiva e seguida de postura grosseira;
Apenas após insistência e alerta sobre possível responsabilização, houve intervenção médica e retirada dos acessos.
Tal conduta viola protocolos sanitários básicos e expõe o paciente a risco de infecção, podendo configurar falha grave de serviço.
5. Inconsistência e possível irregularidade na entrega de resultados
O médico apresentou resultados de forma repentina e sem transparência, enquanto o exame de imagem não foi disponibilizado até o momento;
Ressalta-se que outro paciente (meu esposo), que realizou exames simultaneamente, já teve seu laudo liberado, evidenciando tratamento desigual e possível falha operacional.
6. Fundamentação legal (ANS e CDC)
A conduta narrada viola:
CDC art. 6, I e III direito à segurança, informação e respeito
CDC art. 14 responsabilidade objetiva por falha na prestação de serviço
Normas da ANS (RN n 395/2016) garantia de atendimento adequado, digno e humanizado
Código de Ética Médica dever de respeito, escuta e conduta ética
7. Requerimentos
Diante dos fatos, requer:
Apuração imediata dos fatos relatados;
Identificação e responsabilização dos profissionais envolvidos;
Esclarecimentos formais sobre a conduta adotada;
Liberação imediata dos exames pendentes;
Garantia de que situações semelhantes não voltem a ocorrer;
Eventual reparação pelos danos sofridos (morais e à saúde).
Conclusão
O ocorrido demonstra grave falha na prestação de serviço de saúde, ausência de protocolos básicos e desrespeito ao paciente, o que não pode ser tolerado, especialmente em ambiente que exige ética, técnica e humanidade.

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Resposta da empresa

11/05/2026 às 15:15

Prezada Sra. Vera Lucia, Boa Tarde!

Esclarecemos que foram realizadas tentativas de contato com os telefones informados na reclamação, porém sem sucesso. Diante disso, colocamos à sua disposição a Central de Atendimento da Ouvidoria Corporativa através do telefone 3003-4330 de segunda a sexta das 8h às 18h para que sejam prestados os esclarecimentos necessários.


Cordialmente,
Ouvidoria Rede DOr

Consideração final do consumidor

21/05/2026 às 11:03

Péssimo atendimento, não tive ressarcimento muito menos reembolso pelo transtorno

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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