Banheira com defeito persiste após troca, cliente exige reembolso e ameaça Procon

Não resolvido
São Paulo - SP
15/07/2026 às 13:03
ID: 253983941
ATENDIMENTO DO SAC E RESOLUÇAO DE PROBLEMA.
A resposta da empresa demonstra que a preocupação está com a nota que recebeu aqui, e não em resolver o problema do cliente.
Vamos aos fatos:
1. A banheira retém água após o uso é necessário empurrar a água com rodo para esvaziar. A empresa autorizou a troca e a segunda banheira apresenta EXATAMENTE o mesmo defeito. Se fosse "cortesia" e não defeito, por que a própria empresa precisou fazer adequações no molde do produto?
2. Não adianta alegar que "está no manual": o manual só é entregue junto com o produto. No momento da venda, ninguém informou que a banheira teria essa "característica". Informação omitida na venda não pode ser usada contra o consumidor depois o CDC exige informação clara e prévia (art. 6 e art. 31).
3. Não faz sentido uma empresa ESPECIALIZADA em banheiras afirmar que água parada após o uso é "característica" e não defeito. Banheira que não esvazia não cumpre sua função básica isso é vício do produto (CDC, art. 18).
4. Solicitei a devolução do dinheiro no dia 8 e até hoje NÃO TIVE RETORNO. A empresa fala em "prioridade, transparência e responsabilidade", mas ignora um pedido formal de reembolso há dias.
O produto foi trocado e o vício persiste. Pelo CDC (art. 18, 1), quando o vício não é sanado, o consumidor tem direito à restituição imediata da quantia paga. É isso que exijo: devolução integral do valor.
Não aceito nova troca. Aguardo o reembolso e a retirada do produto. Caso contrário, levarei o caso ao Procon e ao Juizado Especial.
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Resposta da empresa
15/07/2026 às 14:53
Prezada Sra Valéria, boa tarde
A reclamação apresentada está relacionada à permanência de uma pequena quantidade residual de água no fundo da banheira após o escoamento. Conforme esclarecido anteriormente, essa circunstância, considerada isoladamente, não configura vício ou defeito de fabricação, pois decorre das características anatômicas e construtivas do modelo adquirido.
O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade dos fornecedores pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina ou que lhe diminuam o valor.
No mesmo sentido, o 6 do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor considera impróprio o produto que se revele inadequado à finalidade para a qual foi fabricado.
No presente caso, a pequena quantidade residual de água relatada não impede a utilização regular da banheira, não compromete seu funcionamento e não torna o produto inadequado à finalidade a que se destina. Trata-se de condição relacionada ao formato, às curvas, às inclinações e às demais características construtivas do modelo.
A possibilidade de permanência de pequena quantidade residual de água também está prevista nas orientações do produto, às quais a consumidora teve acesso previamente. Desse modo, a empresa cumpriu o dever de prestar informações adequadas, claras e suficientes acerca das características do produto, conforme determina o artigo 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.
O artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor igualmente estabelece que a apresentação de produtos deve assegurar informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre suas características, qualidade, composição, garantia e eventuais riscos. As características construtivas do produto e a possibilidade de pequena retenção residual de água foram devidamente esclarecidas pela empresa.
Embora não tenha sido constatado vício de fabricação, a empresa, buscando preservar a relação com a consumidora e solucionar a insatisfação de maneira conciliatória, concordou excepcionalmente em realizar a substituição da banheira.
Essa substituição foi realizada por liberalidade da empresa e como demonstração de boa-fé, sem reconhecimento da existência de vício ou defeito no produto originalmente fornecido.
A medida adotada está em conformidade com o princípio da harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e com a boa-fé que deve orientar a relação entre consumidor e fornecedor, nos termos do artigo 4, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.
Antes da substituição, foi esclarecido que a medida poderia contribuir para minimizar a quantidade residual de água, mas que não seria possível assegurar sua eliminação absoluta, considerando as características anatômicas e construtivas próprias do modelo.
Também foi previamente informado que os custos relacionados à retirada do produto anteriormente instalado e à instalação da nova banheira permaneceriam sob responsabilidade da consumidora, pois a substituição não decorria da constatação de vício de fabricação, mas de medida excepcional oferecida pela empresa para tentativa de solução amigável.
Após a substituição, foi novamente relatada a permanência de pequena quantidade residual de água. Entretanto, a exigência de ausência absoluta de qualquer resíduo não corresponde às características construtivas informadas para o produto e não demonstra, por si só, a existência de vício que comprometa seu funcionamento ou sua finalidade.
As alternativas previstas no 1 do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, entre elas a restituição do valor pago, pressupõem a existência de vício de qualidade ou quantidade sujeito à responsabilidade do fornecedor.
Dessa forma, considerando que não foi constatado vício que torne a banheira imprópria ou inadequada ao uso, que diminua seu valor ou que comprometa sua finalidade, não se encontram presentes os pressupostos legais para a restituição integral do valor pago.
Registra-se, ainda, que a empresa já adotou medida excepcionalmente favorável à consumidora, promovendo a substituição do produto mesmo sem o reconhecimento de qualquer vício de fabricação.
Diante do exposto, a empresa informa que não será possível atender à solicitação de desfazimento da compra e devolução integral do valor pago, permanecendo hígido o fornecimento realizado.
A empresa continuará disponível para analisar eventual problema distinto da pequena retenção residual de água já esclarecida, desde que acompanhado de elementos técnicos que indiquem efetivo comprometimento do funcionamento, da segurança ou da adequação da banheira à finalidade a que se destina.
Com esta manifestação, fica formalmente registrado o posicionamento definitivo da empresa a respeito da solicitação apresentada.
Att.
Equipe BBB
Consideração final do consumidor
15/07/2026 às 15:45
Vou deixar resgitrado aqui para auxilio de todos consumidores, que a banheira nao realiza o escoamento total da agua, ficando 3litros de agua no fundo para ser escoado usando rodo. Uma empresa especializada em banheira dizer que isso é correto, so me faz ter certeza que nao é uma empresa seria. Nunca ouvi dizer que, ao tomar banho, precisamos empurrar agua com rodo e que essa é uma pratica normal.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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