Reserva de Margem Consignável Bloqueada Indevidamente Após Quitação de Empréstimo

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Magalhães de Almeida - MA

05/06/2026 às 19:14

ID: 250632157

Venho por meio desta mensagem apresentar reclamação formal em razão da manutenção indevida da reserva de margem consignável cartão de crédito vinculada ao contrato de empréstimo que possui saldo devedor informado de R$ 16.331,92, permanecendo bloqueada mesmo depois da quitação total.
A margem mensal de R$ 665,00, sem que tenha sido fornecida solução efetiva para a regularização da situação.

A retenção da margem consignável, quando não amparada por obrigação contratual válida ou quando mantida após circunstâncias que justifiquem sua liberação, caracteriza prática abusiva e viola princípios fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro, especialmente os da boa-fé objetiva, transparência e equilíbrio contratual.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) estabelece:

Art. 6, inciso III

São direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços.

Art. 39, inciso V

É vedado ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

Art. 39, inciso IV

É vedado prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social.

Art. 51, inciso IV

São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

Além disso, o Código Civil (Lei n 10.406/2002) determina:

Art. 422

Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

A manutenção injustificada da margem consignável impede o consumidor de contratar operações mais vantajosas ou reorganizar sua vida financeira, gerando prejuízos econômicos diretos e restringindo sua liberdade de contratação.

Caso a margem esteja bloqueada sem fundamento legal ou contratual legítimo, tal conduta pode configurar falha na prestação do serviço, sujeitando a instituição financeira à responsabilidade prevista no:

Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor

O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

Diante do exposto,

Solicito a apresentação imediata da justificativa legal e contratual para a retenção da margem consignável.
A liberação da margem atualmente bloqueada, no valor de R$ 665,00, caso não exista fundamento jurídico válido para sua retenção.

Na ausência de solução, serão adotadas as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor, Banco Central, Procon e Poder Judiciário, inclusive para apuração de danos materiais e morais decorrentes dessa prática abusiva.

Atenciosamente,

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