Abordagem abusiva com forte apelo emocional envolvendo meu filho e recusa ilegal de cancelamento do Beach Park Vacation Club

Não respondida
Fortaleza - CE
30/07/2026 às 12:48
ID: 255221913
"Venho registrar uma reclamação formal contra o Beach Park pela recusa ilegal em cumprir o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Direito de Arrependimento) e pela prática abusiva de marketing com agressiva indução emocional.No dia 28/07/2026, enquanto eu passava o dia com minha família em momento de lazer na Barraca Chico do Caranguejo do Cumbuco, fomos abordados por promotores da empresa. A abordagem inicial ocorreu mediante oferta de brindes, como 3 pulseiras da barraca e uma toalha para o meu filho.A partir daí, fomos conduzidos a um espaço da barraca estruturado estrategicamente pela equipe de vendas. Disponibilizaram pessoas para brincar com meu filho e ofereceram alimentação, petiscos e bebidas. Durante toda a exaustiva abordagem, os vendedores utilizaram táticas agressivas de marketing focado em 'venda emocional', inserindo constantemente o nome do meu filho nas propostas e apelando ao sentimentalismo. Sob intensa pressão psicológica, fomos induzidos a assinar um contrato do programa de férias Beach Park Vacation Club (sistema de time-sharing) no valor total de R$ 55.800,00, com pagamento imediato de entrada de R$ 930,00 no cartão de crédito.Dentro do prazo legal e incondicional de 7 dias, exercendo meu direito de reflexão longe daquele ambiente de indução, formalizei o pedido de cancelamento por e-mail e WhatsApp. No entanto, a atendente recusou o distrato sem ônus, alegando falsamente que o Artigo 49 do CDC não se aplica por se tratar de 'venda física', sob o pretexto de que o quiosque na praia operava como filial. Fui ameaçado com uma multa rescisória abusiva de 30% (quinze mil reais) e pressionado a aceitar refinanciamentos.O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui jurisprudência pacífica de que stands de vendas e escritórios itinerantes montados em locais de turismo e lazer NÃO desconfiguram a venda fora do estabelecimento comercial. O uso de artifícios psicológicos e o apelo emocional envolvendo crianças retiram a liberdade de escolha consciente do consumidor, atraindo a proteção integral do direito de arrependimento.Exijo o cancelamento definitivo do contrato, sem qualquer tipo de ônus ou cláusula penal, bem como o estorno imediato e integral do valor de R$ 930,00. A disputa por desacordo comercial junto ao banco emissor do cartão de crédito já foi aberta e adotarei todas as medidas judiciais cabíveis caso a empresa insista na recusa do cumprimento da legislação federal."