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Guarulhos - SP

29/07/2026 às 23:38

ID: 255184335

No dia 25/07/2026 fui abordada em um estande de vendas do Beach Park Vacation Club. Sob forte apelo de marketing emocional com argumentos de brindes almoco bebidas alcoolicas.e sem tempo para reflexão,Após cerca de uma hora e meia de bombardeio psicológico assinei o contrato n ***** e dei de entrada R$ 924,00 mais 59x o mesmo valor sendo total R$ 55.440. No mesmo dia apos receber contrato por escrito li e vi que haviam Clausulas que nao condiziam com o que foi falado no momento da venda e no mesmo dia solicitei por email o cancelamento sem resposta. No dia 29/07 entraram em contato por wats zap e estando Dentro do prazo legal de 7 dias, solicitei formalmente o cancelamento novamente por direito de arrependimento (Art. 49 do CDC). A empresa negou o direito alegando "venda presencial" e exigiu uma multa abusiva de 30% no valor de R$ 16.632,00 para encerrar o contrato.A recusa da empresa é ilegal. A jurisprudência do STJ equipara estandes de lazer à venda fora do estabelecimento comercial, sendo nula qualquer multa dentro dos 7 dias. Solicito a intervenção deste órgão para a anulação total do contrato sem ônus e a devolução do valor pago.
Ja formalizei minha contestacao no consumidor.gov, ouvidoria, procon e se for necessario entrarei por meios judiciais tbm pois não esta certo o que estão fazendo com os consumidores e turistas do complexo beach park.

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