Cancelamento de contrato de clube de férias Beach Park Vacation Club com cobrança de multa abusiva

Não respondida
Ananindeua - PA
23/05/2026 às 12:05
ID: 249472185
No dia 06/03/2026, durante estadia em resort e passeio turístico ao complexo Beach Park, fomos abordados por representante comercial e conduzidos ao estande denominado Beach Park Vacation Club, sob promessa de recebimento de brindes e benefícios caso assistíssemos apresentação comercial.
Após longa abordagem comercial e forte insistência para assinatura imediata do contrato, sem tempo razoável para análise adequada das cláusulas e condições, acabamos aderindo ao plano apresentado.
Entretanto, após leitura mais cuidadosa do contrato e reflexão posterior, concluímos que o produto adquirido não atende às nossas necessidades e expectativas.
Importante destacar que a solicitação de cancelamento foi realizada dentro do prazo de 7 dias da contratação, através dos canais oficiais disponibilizados pela empresa, com fundamento no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, bem como diante das circunstâncias da contratação, realizada em contexto turístico, mediante abordagem ativa e pressão comercial.
Todavia, fomos surpreendidos com a exigência de retenção de 30% do valor contratual, além da perda dos valores já pagos, condição manifestamente excessiva e abusiva, especialmente considerando que:
o pedido de cancelamento ocorreu poucos dias após a contratação;
não houve utilização efetiva dos serviços;
a contratação ocorreu em ambiente de evidente vulnerabilidade emocional do consumidor;
a empresa foi imediatamente comunicada acerca do arrependimento.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, cláusulas que imponham desvantagem exagerada ao consumidor podem ser consideradas nulas de pleno direito, especialmente em contratos de adesão.
Diante disso, reiteramos o pedido de cancelamento contratual com devolução dos valores pagos, admitindo apenas descontos razoáveis e proporcionais relativos aos brindes efetivamente recebidos, caso devidamente comprovados.
Caso não haja solução amigável, adotaremos as medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo reclamação junto ao PROCON, plataforma Consumidor.gov.br e ajuizamento da competente ação judicial para declaração de nulidade das cláusulas abusivas e restituição dos valores pagos.
Permanecemos abertos à composição amigável.