Cobrança indevida de multa de 30% por cancelamento no mesmo dia da compra (Contrato *****)

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Parauapebas - PA

30/07/2026 às 21:16

ID: 255268767

No dia 22/07/2026, durante minhas férias no Ceará, fui abordada por promotores de vendas do Beach Park Vacation Club. Sob forte apelo emocional e táticas agressivas de marketing, fui induzida a assinar o contrato n ***** de sistema de tempo compartilhado (timeshare), no valor total de R$ 25.248,00. No mesmo dia da assinatura (22/07/2026), às 19:45, exercendo o meu Direito de Arrependimento, enviei a notificação formal de desistência para o e-mail oficial da empresa ([email protected]), cumprindo rigorosamente o prazo legal de 7 dias determinado pelo Artigo 49 do CDC. Contudo, em resposta no dia 23/07/2026, a consultora ***** recusou o distrato sem ônus, alegando falsamente que o CDC não se aplica ao caso e exigindo uma multa abusiva e ilegal de 30% sobre o valor total (R$ 7.574,40). O STJ já pacificou o entendimento de que o arrependimento se aplica integralmente a vendas emocionais em estandes de resorts e parques. Mesmo após enviar réplica recusando a cobrança, a empresa mantém a postura abusiva. Já registrei denúncia formal junto ao Decon-CE. Exijo o cancelamento integral e definitivo do contrato n ***** e anexos sem qualquer multa ou taxa, o estorno imediato do sinal de R$ 526,00 lançado no meu cartão Visa (final *****) e o bloqueio definitivo das 47 parcelas futuras.

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