Contrato Beach Park Vacation Club: Venda Emocional e Recusa de Cancelamento sem Multa

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Mossoró - RN

03/06/2026 às 16:51

ID: 250470429

No dia *****, estava com minha família em Fortaleza/CE para curtir o dia no Beach Park. Estava hospedada em um dos resorts do parque e na saída do café da manhã, um funcionário chamado nos abordou perguntando se gostávamos de viajar, porque ele mesmo já tinha viajado para o Peru e para Maldivas. Claro que dissemos que sim, e a partir daí tudo começou. Ele nos chamou para uma apresentação do programa vacation club, que não levaria mais que 40 minutos e em troca, ganharíamos 3 diárias para um dos resorts do parque. Dissemos que não, porque queríamos aproveitar a entrada antecipada no parque, já que tínhamos esse direito por estar num dos resorts do parque. Ele muito insistente, nos advertiu sobre o tempo, que estava nublado e ventoso, que ele mesmo não ía ao parque com seu filho nessas condições pelo risco da criança adoecer e mais uma vez insistiu que fóssemos, já que lá teria uma área kids onde meus filhos poderiam ficar até terminar a apresentação. Por fim, aceitamos ir e fomos levado de van até o espaço do vacation club. Chegamos, sempre muito bem recepcionados com funcionários muito carismáticos e muito bem treinados, nos oferecendo todo tipo de bebida, incluindo bebida alcóolica, até nos levarem à uma consultora de vendas. Sentados, ela iniciou uma história dos sonhos de viagens, com fotos dela em viagens internacionais e como seria incrível podermos nos proporcionar isso e aos nossos filhos. Além disso, nos contou do novo empreendimento hoteleiro do beach park, de luxo e 5 estrelas, que somente os participantes do programa teriam acesso. Enfim, tudo muito envolvente, encantador e mágico. A partir daí, começou a nos apresentar o programa de fato, juntamente com um novo consultor, com todos os valores que são cobrados por todo esse sonho. Olhamos e já vimos que seria fora da nossa realidade..valores que chegavam a mais de 200 mil reais, em programa de pontuação maior. Diante da nossa negativa, já nos mostraram valores mais baixo, que são do programa de 5 mil pontos. Ainda assim, dissemos que gostaria de ler o contrato em casa e com calma, e aí toda a simpatia dos vendedores já não estava mais tão evidente, e nos disseram que aquilo era válido para fechamento do contrato ali na hora e que depois disso, aqueles valores mais baixos já não estariam mais disponíveis. Saliento aqui, que tudo isso já girava em torno de 1 hora e meia.já tínhamos perdido a entrada antecipada ao parque e perdendo horas preciosas no parque, que era o real motivo da nossa viagem. Eu e meu esposo pensamos bem rapidamente, já que moramos perto de Fortaleza, talvez seria interessante para aproveitar os resorts do beach park sempre que gostaríamos, e assim, fechamos esse contrato (número do contrato ***** ) de 5 mil pontos, sem nunca ter escutado falar, sem nunca conhecer alguém que participasse, sem nunca ter pesquisado sobre. Neste momento, já beirava meio dia, e eu já estava extremamente ansiosa para sair dali e para aproveitar o parque com minha família. Meu esposo assinou aproximadamente 30 paginas de contrato, obviamente sem ler, no entusiasmo da oportunidade de viajar e aproveitar todos os anos os resorts do beach park.
Enfim, após chegar na minha cidade de residência, abri o contrato e já percebi algumas restrições que não me foram ditas no momento da venda. Ainda assim, liguei pra central de relacionamentos do programa para tirar algumas e contastei que não nos foram passadas informações de forma clara e completas sobre os termos do contrato, nos induzindo a um erro enorme, já que a partir dai percebemos se tratar de um péssimo negócio para minha família e nada vantajoso em termos financeiros. Fora isso, durante busca rápida na internet sobre o programa, percebi a chuva de reclamações sobre o programa beach park vacation club em sites de reclamações de consumidores e várias ações civeis também desfavoráveis ao programa, que nos deixaram chocados.
Na segunda-feira mesmo, ou seja, 2 dias após a assinatura do contrato, entramos em contato com o Beach park para cancelamento e obviamente não aceitaram o direito de 7 dias de arrependimento disposto no artigo 49 do código de direito do consumidor, e agora, para recisão, precisamos pagar uma multa de aproximadamente 11 mil reais, previsto no contrato.
Quero aqui, deixar alguns apontamentos importantes dessa situação, que tem tirado meu sono e do meu esposo, que o que era pra ser um dia de lazer e felicidade num parque, nos deixou uma dívida que não contávamos:
1) Logicamente ninguém nos obrigou a assinar contrato nenhum, mas é bem sabido que táticas de persuasão e marketing agressivo e emocional foram usados, nos induzindo a somente enxergar as vantagens do programa, e sem nos dar chance de calmamente avaliar todos os pormenores do contrato. Hoje vejo como foi cruel toda essa tática de venda e persuasão, nos abordando bem perto da hora da abertura do parque para que tivéssemos pressa em ouvir e quem sabe assinar. Até mesmo usar o artifício que seria mais prudente irmos assistir a proposta do que levar nossos filhos antecipadamente ao parque, para que não corressem o risco de adoecer.
2) Diante de todo o exposto e por termos sido vítimas da chamada VENDA EMOCIONAL, quero meu direito de cancelamento sem multas, por estar dentro do período do direito de arrependimento. Apesar de os canais do programa estarem nos negando esse direito, numa simples busca pela intenet, é possível encontrar várias ações cíveis proferidas por magistrados, em favor do consumidor.
Um artigo sobre o assunto, fica fácil entender o contexto:
De acordo com a advogada *****, advogada Cível e Consumidor, especialista em Direito Educacional e FIES, pós Graduada em Direito Público, a chamada venda emocional se traduz na abordagem de turistas em momentos de lazer em que preposto da empresa vendedora promete uma vantagem sob a condição de os abordados assistirem palestras publicitárias do empreendimento, na maioria das vezes, regadas à bebidas alcoólicas e brindes, onde permanecem tempo suficiente sendo constrangidos por agressivo marketing, comprando por empolgação. Conforme entendimento jurisprudencial, uma vez configurada a venda emocional, o consumidor tem direito de arrependimento nos termos do art. 49, CDC, mesmo quando a assinatura do contrato se deu dentro do estabelecimento da empresa.

Foi exatamente nesse contexto em que nos encontramos. Espero ainda uma resolução amigável com o beach park vacation club, mas claramente, se continuarmos sendo cobrados pela cancelamento do contrato, estaremos preparados para judicializar

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