Não respondida

Fui cobrado indevidamente pela meia-entrada PCD no Beach Park

Beach Park Hoteis e Turismo

cidade: Fortaleza

O que aconteceu

Venho registrar FORMALMENTE minha profunda insatisfação com o atendimento prestado pelo Beach Park e, principalmente, com a informação fornecida a respeito do valor da meia-entrada destinada à pessoa com deficiência (PCD).

No dia 07/10/2026, entrei em contato com o Beach Park pelo WhatsApp oficial para esclarecer o valor da meia-entrada. Fui inicialmente atendido por um sistema automatizado de inteligência artificial, que informou que o valor da meia-entrada seria de R$ 162,50, sob a justificativa de que o preço integral do ingresso seria superior a R$ 300,00. Considerando que o ingresso atualmente anunciado ao público geral é de R$ 250,00, questionei imediatamente essa informação e solicitei esclarecimentos.

Após eu informar que a legislação determina que a meia-entrada corresponda a 50% do valor efetivamente cobrado do público em geral, o sistema informou que minha solicitação seria encaminhada a um atendente. Entretanto, transcorreram mais de duas horas sem qualquer resposta. Continuei enviando mensagens e, posteriormente, a conversa aparentemente foi arquivada ou bloqueada, pois, mesmo após mais de 24 horas, minhas mensagens permanecem sem visualização e não houve qualquer retorno.

Considero essa situação absolutamente inadmissível. Um consumidor não pode simplesmente deixar de ser atendido porque questiona uma informação fornecida pela própria empresa, especialmente quando a questão envolve um direito legalmente assegurado à pessoa com deficiência.

A situação é ainda mais grave porque a legislação é bastante clara. A Lei Federal n 12.933/2013, em seu art. 1, 8, assegura às pessoas com deficiência o benefício da meia-entrada, inclusive ao acompanhante quando necessário. O Decreto Federal n 8.537/2015 estabelece, em seu art. 7, que o valor da meia-entrada deve corresponder à metade do preço do ingresso cobrado do público em geral.

Além disso, a legislação específica do Estado do Ceará é expressa quanto aos parques aquáticos. A Lei Estadual n 12.302/1994, com a redação dada pela Lei n 16.475/2017, determina o abatimento de 50% do valor efetivamente cobrado para ingresso em parques aquáticos.

Portanto, considerando o valor de R$ 250,00 atualmente cobrado do público geral, o valor correspondente à meia-entrada deveria ser de R$ 125,00, e não R$ 162,50. Ressalto que R$ 162,50 corresponde à metade de R$ 325,00, valor que não corresponde ao preço atualmente anunciado ao público geral.

Também registro que no dia 08/10 entrei em contato telefônico com o canal oficial do Beach Park e recebi novamente a mesma informação. Informei à atendente que não concordava com esse entendimento e que a legislação determina justamente o contrário. Fui então orientado a encaminhar esta reclamação à Ouvidoria, sob a informação de que o prazo de resposta seria de até 72 horas.

Esse prazo é especialmente preocupante, pois pretendia realizar a visita no dia 12 de outubro, feriado, juntamente com um acompanhante e um amigo. Um deles adquiriria ingresso integral, enquanto eu pretendia exercer meu direito à meia-entrada como pessoa com deficiência e, conforme a legislação, ao benefício correspondente ao meu acompanhante. Uma resposta somente após 72 horas inviabilizaria a compra nas condições atualmente anunciadas, inclusive diante da possibilidade de alteração ou encerramento de eventual oferta promocional. No entanto como até agora não houve resposta perdi a oportunidade de usar o meu direito.

A conduta relatada também merece ser analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor, especialmente dos direitos à informação adequada e clara e à proteção contra práticas comerciais abusivas, previstos no art. 6, incisos III e IV, da Lei n 8.078/1990.

Diante disso, REQUEIRO:

esclarecimento formal e fundamentado sobre a metodologia utilizada pelo Beach Park para estabelecer o valor de R$ 162,50 para a meia-entrada PCD;

a imediata revisão dessa cobrança, considerando o valor efetivamente cobrado do público geral;

a confirmação por escrito do valor correto da meia-entrada e das condições aplicáveis a mim e ao acompanhante;

uma resposta urgente, visto que a data pretendida para minha visita já passou, e sofri prejuízo no exercício de um direito legalmente assegurado;

esclarecimentos sobre a ausência de atendimento pelo WhatsApp após minha contestação e sobre o aparente arquivamento ou bloqueio da conversa.

Ressalto que possuo registros e capturas de tela de todo o atendimento realizado pelo WhatsApp, inclusive das informações fornecidas pelo sistema automatizado, bem como registro do contato telefônico realizado posteriormente.

Ressalto que enviei e-mail a ouvidoria no dia 08/10 e até agora não obti qualquer resposta mesmo tendo solicitado também nas redes sociais. Estou sendo ignorado pelo Beach Park de todas as formas.