Não respondida

Recusa de cancelamento sem multa no prazo de 7 dias (Art. 49 CDC) - Contrato assinado em estande do AquaRio

Beach Park Hoteis e Turismo

cidade: Rio de Janeiro

O que aconteceu

No dia 03/10/2026, fui abordado juntamente com minha família por promotores do Beach Park no estande de vendas localizado no AquaRio, no Rio de Janeiro. Fomos convidados para uma breve apresentação comercial em troca de brindes, mas a abordagem se estendeu por bastante tempo sob forte apelo emocional e técnicas persuasivas de vendas, resultando na assinatura do contrato de cessão de uso do Beach Park Vacation Club (N 515-50363 / 36627).

Ao analisar detalhadamente os custos reais e as cláusulas contratuais no dia seguinte, optei pelo cancelamento do contrato. No dia 04/10/2026 (apenas 1 dia útil após a assinatura), enviei um e-mail formalizando meu pedido de cancelamento e a restituição de qualquer valor.

Apesar do meu pedido ter sido feito dentro do prazo legal de reflexão de 7 dias, a equipe do Beach Park entrou em contato por WhatsApp tentando inicialmente renegociar o contrato. Após minha recusa em renegociar, insistiram na cobrança de multa contratual (primeiro 20%, depois baixando para 10%), alegando que a venda foi presencial. Após eu reforçar que o pedido foi feito no prazo de reflexão legal e solicitar o distrato sem ônus, a empresa simplesmente parou de responder às minhas mensagens pelo WhatsApp.

Ressalto que, conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos órgãos de defesa do consumidor, vendas efetuadas em estandes de captação instalados em pontos turísticos/locais de lazer equiparam-se às vendas efetuadas fora do estabelecimento comercial, sendo plenamente aplicável o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Direito de Arrependimento).

Diante da tempestividade do meu e-mail enviado em 04/10/2026 (1 dia após a compra), solicito:

a) O cancelamento imediato e definitivo do contrato n 515-50363 / 36627;

b) A isenção total de qualquer multa, taxa ou retenção administrativa;

c) O envio do Termo de Distrato Amigável com quitação total e sem ônus;

d) O cancelamento/estorno de qualquer cobrança recorrente no meu cartão de crédito.

Aguardo a emissão do distrato sem custos.

Eduardo Zenilto Xavier