Recusa indevida de cancelamento dentro do prazo legal (art. 49 CDC) Beach Park Vacation Club

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Jaboatão dos Guararapes - PE

03/06/2026 às 16:40

ID: 250469279

No dia 22/05/2026 contratei o programa Beach Park Vacation Club (contrato n *****).

Após chegar em casa e analisar com calma o contrato, percebi divergências relevantes em relação ao que foi informado no momento da venda, principalmente:

- quantidade real de viagens muito inferior ao apresentado;
- custos adicionais altos por pessoa (taxa de utilização);
- inviabilidade prática para uso pela minha família.

Diante disso, exerci meu direito de arrependimento dentro do prazo legal de 7 dias, conforme art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, solicitando o cancelamento sem qualquer ônus.

Mesmo assim, a empresa recusou o cancelamento e passou a exigir aproximadamente R$ 11.304,00 de multa, mesmo sem qualquer utilização do serviço.

Trata-se de um contrato de alto valor, complexo, adquirido sob pressão comercial e decisão imediata, o que torna ainda mais importante o direito de arrependimento previsto na lei.

Importante destacar que:
- o contrato foi assinado digitalmente;
- a solicitação foi feita dentro do prazo legal;
- o serviço não foi utilizado.

Já registrei reclamação no PROCON (protocolo *****).

Solicito:
- cancelamento imediato do contrato sem multa;
- devolução integral do valor pago (R$ 628,00);
- cancelamento de qualquer cobrança futura.

Caso não seja resolvido, tomarei as medidas judiciais cabíveis.

Aguardo solução.

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