Solicitação de Exclusão de Apontamento Negativo em Nome do Consumidor Devido à Prescrição da Dívida e Abuso de Cobrança Interna

Respondida
Nova Petrópolis - RS
03/06/2026 às 01:30
ID: 250407057
Notificação de Prescrição de Débito e Pedido de Baixa
À Bemol S.A. e aos Órgãos de Proteção ao Crédito (Serasa/SCPC)
Ref: Contrato n*******01 | Data de Vencimento: 10/08/*******
Prezados,
Solicito a imediata exclusão de qualquer apontamento negativo em meu nome nos bancos de dados de proteção ao crédito (Serasa/SCPC) e a limpeza de histórico restritivo interno no sistema da Bemol S.A., com base nos seguintes fundamentos jurídicos:
Prescrição do Débito (Art. *******, 5, I do Código Civil): O prazo para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é de 5 anos. Portanto, o direito de cobrança judicial desta dívida prescreveu em 10/08/*******.
Prazo Máximo de Negativação (Art. 43, 1 e 5 do Código de Defesa do Consumidor - CDC): Os cadastros de consumo não podem conter informações negativas referentes a períodos superiores a 5 anos. Consumada a prescrição, o registro deve ser baixado de ofício.
Súmula ******* do STJ: "A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos órgãos de proteção ao crédito por no máximo cinco anos, a contar da data do vencimento da dívida."
Abuso de Cobrança Interna / Score de Crédito: Conforme entendimento pacificado pelos tribunais e pela Senacon, manter o nome do consumidor em "listas negras" ou plataformas internas de renegociação após o prazo quinquenal (gerando prejuízo ao score ou impedimento de crédito) configura prática abusiva e viola o direito ao esquecimento do consumidor.
Diante do exposto, exijo a regularização da minha situação em até 5 dias úteis, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis por danos morais e materiais.
Atenciosamente,
BRENO MATOS
*******
Compartilhe
Resposta da empresa
04/06/2026 às 09:35
Olá, Breno. bom dia!
Espero encontrá-lo bem!
Sua solicitação de exclusão da oferta na plataforma do Serasa foi direcionada ao setor responsável, e a oferta foi devidamente removida, sendo refletida na plataforma em até 72horas.
Reforçamos que esta campanha foi desenvolvida com o objetivo de facilitar o acesso dos clientes às opções de negociação e regularização de suas dívidas. É importante destacar que, após cinco anos, uma dívida prescreve ("caduca"), ou seja, deixa de constar como negativa no Serasa e não é considerada para o cálculo do seu Score de crédito. No entanto, a dívida não é extinta automaticamente. Ela permanece registrada junto à empresa credora, e as ofertas de renegociação continuam disponíveis por plataformas como o Serasa Limpa Nome.
No aplicativo, você pode negociar tanto dívidas negativadas quanto não negativadas, com condições diferenciadas de acordo com o tipo de dívida. No seu caso, as dívidas prescritas aparecem como "contas atrasadas", o que significa que não estão negativadas, mas ainda há uma oferta de acordo disponível.
Continuamos à disposição em nossos canais de atendimento:
Central de Atendimento Bemol: 0800 726 8300, opção (1)
WhatsApp: 92 3133-3765.
Reiteramos nosso compromisso, para com a satisfação e fidelização de nossos Clientes e agradecemos a sua preferência.
Sua avaliação é muito importante no site do Reclame Aqui para manter o canal ativo. Não deixe de nos avaliar.
Atenciosamente,
Mireia C.
Lojas Bemol.