Mudança de horário afetando moradores

Não respondida
Itapevi - SP
14/11/2024 às 13:25
ID: 202042765
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesReclamação sobre Mudança de Horário e Retirada de Horários na Linha de Transporte
Municipal
Prezado(a) Prefeito Igor da Prefeitura Municipal de Itapevi e a Empresa prestadora pelo
Transporte coletivo municipal BENFICA,
Gostaria de registrar uma reclamação formal a respeito das recentes mudanças nos horários da
linha de transporte municipal I16- Divisa de São Roque até a rua 23, operada pela empresa
BENFICA. Tenho sido usuária assim como meu bairro ao todo, desse serviço e venho
enfrentando sérios transtornos devido a alterações nos horários, sem qualquer comunicação
prévia ou aviso adequado para todos nós usuários os maiores afetados são os moradores da
rua 23 fomos afetados por conta da linha que está em faze de teste sendo a linha de teste
I04PR1- Estrada do cipó / Kartodromo, onde a mesma apenas passa na rua lagoa dos patos,
sendo eles beneficiados por duas linhas de ônibus tanto a I16 como a I04PR1, assim não sendo
prejudicados, e a rua 23 ( Estrada dos Pinheiros ) nós sim apenas com uma linha de ônibus,
onde era de 30 minutos em 30 minutos hoje sendo ela de 1 hora em 1 hora, e sem ônibus das
14 horas até as 15 horas e 30 minutos um absurdo isso, temos em vista que ambas as linhas é
de benfeitoria a todos moradores do bairro, mas que ambas sejam adequadas a todos sem
danos a população de moradores do Bairro Monte Serrat.
Especificamente, notei que:
1. Mudança de Horários: Diversos horários da linha foram alterados de forma significativa,
prejudicando a minha rotina e a de outros passageiros. Tais mudanças ocorreram de maneira
inesperada, sem qualquer aviso antecipado.
2. Retirada de Horários: Alguns horários da linha foram completamente removidos, o que tem
causado grande desconforto para aqueles que dependem desses horários para se deslocar com
segurança e pontualidade.
3. Falta de Comunicação: Não houve nenhum tipo de comunicado, aviso no ponto de ônibus,
nas redes sociais ou nos meios de comunicação utilizados pela empresa para informar os
usuários sobre essas mudanças. A falta de transparência e comunicação tem gerado grande
insatisfação entre os passageiros, incluindo eu mesmo(a).
A falta de comunicação por parte de uma empresa prestadora de serviço de transporte coletivo
municipal, ao alterar horários de ônibus sem aviso prévio, pode configurar uma falha na
prestação do serviço, o que viola direitos dos consumidores e pode acarretar responsabilidades
para a empresa. Em termos legais, a principal legislação que trata do transporte coletivo
municipal e das obrigações das empresas prestadoras desses serviços, bem como dos direitos
dos passageiros, envolve o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e normas específicas
relacionadas ao transporte público.
Código de Defesa do Consumidor (CDC) - Lei no 8.*******/*******
O Código de Defesa do Consumidor estabelece as regras para a prestação de serviços no Brasil,
inclusive o transporte coletivo, sendo aplicável a qualquer situação em que haja prejuízo para o
consumidor devido à falta de comunicação adequada.
Artigo 6o - Direitos Básicos do Consumidor:
o Inciso III: Direito à informação clara e adequada sobre os serviços contratados.
o Inciso X: Direito de exigir a reparação por danos materiais e morais causados
pela falha na prestação de serviços.
Artigo 20 - Qualidade do Serviço: O serviço prestado deve ser adequado, eficiente,
seguro e prestado de acordo com as condições contratadas, ou seja, a alteração de
horários sem comunicação prévia pode ser considerada uma falha na qualidade do
serviço.
Artigo 22 - Obrigações do Fornecedor: Determina que os fornecedores de serviços
(como as empresas de transporte coletivo) devem cumprir as ofertas feitas ao público,
ou seja, devem manter os horários e condições de serviço previamente estabelecidos,
sob pena de ser responsabilizados por danos causados aos consumidores.
Artigo 14 - Responsabilidade Objetiva: A empresa prestadora do serviço é responsável
independentemente de culpa pelos danos causados aos consumidores por falha na
prestação do serviço, o que inclui a falta de aviso sobre alteração de horários que
resulte em prejuízos, como perda de compromissos, atrasos no trabalho ou em
consultas médicas.
2. Lei no 10.*******/******* - Lei de Transporte Coletivo
Esta lei estabelece diretrizes gerais para o transporte coletivo, incluindo a organização dos
serviços, a cobrança de tarifas e a qualidade do atendimento ao público.
Artigo 5o: Estabelece que o poder público deve assegurar que as empresas de
transporte cumpram requisitos de qualidade, pontualidade e regularidade na
prestação dos serviços. A alteração de horários sem aviso prévio pode ser considerada
uma falha nesse cumprimento, afetando diretamente a confiabilidade do serviço.
3. Normas e Regulamentações Municipais
Além das leis federais, as regulamentações específicas do município também podem conter
exigências sobre o transporte coletivo. Muitas cidades, como parte de suas concessões para as
empresas de transporte, estabelecem regras sobre a necessidade de comunicar qualquer
alteração nos horários aos passageiros com antecedência, além de fornecer meios de consulta
aos horários.
Possíveis danos causados e a reparação em caso de danos causados pelo transtorno a empresa
tem o direito de realizar indenização aqueles com prejuízos causados por essas mudanças.
Diante do exposto, solicito que:
- Sejam restabelecidos os horários que foram removidos, ou, ao menos, que haja uma solução
alternativa para garantir o atendimento adequado dos usuários;
- Que a empresa passe a adotar uma comunicação mais clara e eficiente, utilizando meios
adequados para informar qualquer alteração nos horários de suas linhas com antecedência
mínima de [5 dias] e com avisos visíveis nos pontos de ônibus;
- E, por fim, que sejam tomadas as devidas providências para que situações semelhantes não
voltem a ocorrer, garantindo o bom serviço prestado aos cidadãos.
Aguardo uma resposta e uma solução para o problema o mais breve possível, a fim de evitar
maiores prejuízos e transtornos aos usuários desse serviço essencial.
Atenciosamente,