Não resolvido

Empresa B.Candatten não devolveu valor de cota de consórcio após 5 dias úteis do vencimento do aditivo contratual.

BENORTH CAPITAL BANK

cidade: Foz do Iguaçu

O que aconteceu

Contratei a B.Candatten para intermediação de uma cota de consórcio. O contrato estabelece entrada de R$ 16.144,18. Posteriormente foi firmado aditivo determinando o reembolso integral em até 5 dias úteis. O prazo venceu e até o momento o valor não foi devolvido. Solicito o pagamento integral do valor devido, com os encargos contratuais pelo atraso.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. BENORTH CAPITAL BANK respondeu

    11/09/2026 às 18:12

    Olá, Sr. MATHEUS THIERY BUSS.

    Recebemos sua manifestação e estamos tratando o caso com prioridade. Nossa equipe está realizando a conferência da documentação contratual, do aditivo mencionado e dos valores envolvidos.

    Entraremos em contato diretamente para esclarecer a situação e apresentar as providências cabíveis.

    Reforçamos nosso compromisso com a transparência e com a adequada resolução das demandas de nossos clientes.

  2. BENORTH CAPITAL BANK respondeu

    22/09/2026 às 21:57

    O cliente tem todo o direito de manifestar sua insatisfação e utilizar o Reclame Aqui para registrar sua reclamação. A plataforma existe justamente para possibilitar esse tipo de manifestação e para promover a comunicação entre consumidores e empresas.

    No entanto, neste caso específico, a reclamação foi direcionada à página incorreta e, posteriormente, registrada em duplicidade.

    A Quero Contemplada atua como braço de operação da Benorth Capital no mercado secundário, especialmente no atendimento a clientes oriundos das operações da BENOcred e da Benorth Consórcios após a contemplação. Essa relação operacional, entretanto, não significa que as empresas sejam a mesma pessoa jurídica.

    A Quero Contemplada e a Benorth Capital são empresas independentes, com estruturas, contratos e responsabilidades próprias. Da mesma forma, cada operação deve ser analisada de acordo com a empresa que efetivamente participou da relação contratual discutida.

    Por esse motivo, solicitamos apenas a correção do direcionamento da manifestação, para que a reclamação seja apresentada na página da empresa efetivamente responsável pela relação objeto da demanda, evitando duplicidade e permitindo que o caso seja tratado pela parte adequada.

    Reforçamos que o objetivo não é impedir ou questionar o direito do consumidor de reclamar, mas tão somente preservar a correta identificação das empresas envolvidas e possibilitar uma apuração objetiva dos fatos.

  3. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

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