O que aconteceu
Sofri um acidente durante o evento Audax Floripa, realizado em 26/04/2026, e foi aberto sinistro perante a Berkley Brasil Seguros.
A cobertura dos danos materiais foi negada sob a alegação de que eu teria saído voluntariamente da faixa destinada ao evento. Entretanto, o próprio relatório da seguradora registra que tanto a ciclovia quanto a pista estavam alagadas e que a mudança de trajetória ocorreu para fugir da água. No local havia um grande buraco oculto pelo alagamento.
Apesar das solicitações feitas por e-mail, WhatsApp e Consumidor.gov.br, até o momento não recebi a íntegra da apólice, das condições gerais, especiais e particulares, dos endossos, do certificado individual nem dos documentos completos da regulação que fundamentaram a negativa.
Sem acesso ao contrato, não é possível conferir o texto integral da exclusão mencionada, a definição da chamada faixa destinada ao evento, os locais abrangidos pela cobertura e como o seguro funcionaria nos diversos trechos do percurso oficial que não possuíam ciclovia ou ciclofaixa.
Solicito à Berkley:
1. entrega integral da apólice e das condições contratuais vigentes na data do acidente;
2. disponibilização dos documentos utilizados para fundamentar a negativa;
3. resposta individualizada aos questionamentos apresentados;
4. reconsideração da recusa e retomada das tratativas de composição;
5. subsidiariamente, pagamento dos R$ 7.851,00 de danos materiais já apurados pela própria regulação, com quitação limitada somente a essa parcela.
Aguardo uma resposta efetiva e fundamentada, e não apenas a repetição da negativa anteriormente apresentada.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Berkley Seguros respondeu
25/09/2026 às 15:50
Sérgio, agradecemos a sua mensagem. Em atenção a sua reclamação, após a nossa análise, concluímos que o sinistro relativo aos danos corporais já foi devidamente regulado e possui amparo técnico parcial. Aguardamos o envio da documentação complementar para que possamos finalizar o seu processo de sinistro e seguir com o pagamento.
Quanto ao pedido de reconsideração do sinistro relativo aos danos materiais, salientamos que tal pedido deve ser solicitado pelo Segurado, o qual é a parte legítima na relação contratual.
Att,
Berkley Brasil Seguros.
Consumidor respondeu
28/09/2026 às 09:38
Prezados,
Agradeço o retorno, mas ainda faltam informações essenciais.
Sobre os danos corporais, solicito que a Berkley informe exatamente quais documentos estão pendentes, o valor reconhecido, as despesas aceitas ou recusadas e o prazo para pagamento. Esclareça também se o amparo técnico parcial corresponde aos R$ 436,50 já reconhecidos e qual é o andamento da avaliação de possível dano estético informada em 15/07/2026.
Sobre os danos materiais, peço que indiquem a base legal e contratual para afirmar que somente o segurado pode solicitar reconsideração. O art. 75 da Lei n 15.040/2024 admite reclamação de sinistro pelo terceiro prejudicado. Sou a pessoa diretamente prejudicada, e meus danos foram analisados e quantificados pela própria Berkley em R$ 7.851,00.
Requeiro o processamento da reconsideração e o fornecimento da apólice completa, condições contratuais, endossos, texto integral da cláusula utilizada na negativa e documentos da regulação.
Solicito também explicação para a alegação de saída voluntária, pois o próprio relatório da Berkley registra que a ciclovia e a pista estavam alagadas e que a mudança de trajetória ocorreu para fugir da água.
Caso seja indispensável a manifestação do segurado, solicito que a Berkley o identifique formalmente, encaminhe a ele este pedido e informe como deverá ser feita a ratificação.
Qualquer pagamento ou quitação deverá ficar limitado exclusivamente ao valor discriminado e efetivamente pago. Esta manifestação não representa concordância com a negativa nem renúncia a direitos.
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Nada foi resolvido