O que aconteceu
No sábado, dia 26/09/2026, compareci à agência BetaCar Veículos no período da manhã para avaliar um veículo do meu interesse. Devido a um compromisso particular agendado para o período da tarde, não dispunha do tempo necessário para prosseguir com as negociações naquele momento. Assim, mantive o contato com o vendedor da loja por meio do WhatsApp.
Na segunda-feira subsequente, o vendedor me contatou via telefone solicitando o adiantamento de um sinal no valor de R$ 1.500,00 para a reserva do automóvel, sob a justificativa de assegurar o veículo até a quarta-feira, data em que eu teria disponibilidade de retornar à agência para analisar as condições e fechar o negócio. Realizei o pagamento conforme solicitado.
Contudo, na quarta-feira, antes de ir à BetaCar, visitei outra concessionária onde encontrei uma proposta consideravelmente mais vantajosa e decidi fechar negócio por lá.
Ao comunicar a decisão à BetaCar Veículos e solicitar o ressarcimento amigável do valor de R$ 1.500,00 pago como sinal, a empresa se recusou a efetuar a devolução do depósito.
Gostaria de ressaltar que não assinei nenhum contrato de compra e venda, tampouco qualquer termo de arras que estipulasse a perda do valor em caso de não fechamento do negócio. Perante a legislação brasileira, a retenção de valores sem previsão contratual expressa e sem a contraprestação do produto configura enriquecimento sem causa (Art. 884 do Código Civil) e vantagem excessiva contra o consumidor (Art. 39, V do CDC). O valor enviado funcionou estritamente como uma garantia de reserva e, como o negócio não foi formalizado, sua devolução integral é obrigatória.
Busco por meio desta plataforma uma solução amigável e imediata para que a BetaCar Veículos realize o estorno dos R$ 1.500,00 na minha conta, evitando a necessidade de acionamento do Juizado Especial Cível (JEC).