Agressão moral e produto defeituoso em loja física

Não respondida
Belo Horizonte - MG
15/08/2026 às 14:14
ID: 256549285
No dia 11/08/2026, às 16:19:15, adquiri na Empresa IMPÉRIO - Endereço: Shopping Xavante - Rua Curitiba n 149 Box 291 2 Piso - Centro - Belo Horizonte/MG, um aparelho eletrônico. O produto apresentou defeito imediato e, no dia 12/08/2026, retornei à loja, onde o funcionário constatou o vício e realizou a troca. Contudo, o segundo aparelho também apresentou mau funcionamento (lentidão extrema). Certifiquei-me com minha operadora de internet, que realizou testes por horas e atestou o perfeito funcionamento do sinal de 600 mega, isolando o vício no aparelho fornecido por vossa empresa.
No dia 15/08/2026, por volta das 10h, retornei ao estabelecimento para relatar o problema recorrente. Diante da recusa inicial de reembolso por parte do atendente, fui abordado por um indivíduo identificado como técnico (suposto proprietário), que agiu com extrema truculência, agressividade verbal e tom acusatório.
Diante da ameaça velada, afastei-me e acionei a Polícia Militar via 190, sendo orientado pela corporação a aguardar a viatura do lado de fora da loja.
Antes da chegada da guarnição, o referido técnico solicitou minha chave PIX e efetuou a devolução do valor pago. No entanto, de forma vil, desnecessária e com o nítido intuito de humilhar, proferiu injúria explícita direcionando-me palavras de baixo calão ([Editado pelo Reclame Aqui]). Mantive-me em silêncio para resguardar minha integridade física.
Na condição de cidadão idoso (64 anos), ressalto que tal conduta configura infração ao artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (exposição do cliente ao ridículo e constrangimento) e ao Estatuto do Idoso, além de constituir, em tese, o [Editado pelo Reclame Aqui] de Injúria (Art. 140 do Código Penal). O gravíssimo desrespeito e a humilhação pública perpetrados em seu estabelecimento resultaram em severo abalo emocional, que afeta minha saúde, minha segurança ao dirigir e a qualidade do meu sono.
O ressarcimento financeiro do produto não apaga a agressão moral sofrida. Diante disso, exijo desta empresa uma retratação formal por escrito e um pedido de desculpas pelo comportamento inaceitável de seu colaborador/proprietário, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
O silêncio ou a recusa desta empresa serão interpretados como anuência à agressão cometida, ensejando a continuidade do Boletim de Ocorrência policial e a devida ação de reparação por danos morais no Juizado Especial Cível de Belo Horizonte.
Belo Horizonte, 15 de agosto de 2026.
José Eustáquio
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