O que aconteceu
Abuso falta de respeito com clientes, nem respondem aos emails, por gentileza, *****, gostaria de saber porque os adv de voces, não aceitam acordo, cliente é cliete, querem revender pra ganhar 30 mil a mais, seria isso, isso que valemos um negocio pra ganhar, um pouco mais, sem interesse em renegociar, ignoram a resposta, não entrei contra a Bildo no ***** minha unidae, com atraso de obras pagando financiamento durante 6 meses de 4.800 por mes, sem a posse, pra voces agora, tirarem minha unidade, e repassar porque tem alta procura? Atrasaram Livit e respeitei não entrei contra a construtora, porque entendo que atrasos acontecem, e agora, não podiam aguadar pra eu sair de um momento dificil e renegociar, liguei no juridico apos conseguir esses meses que não aceitaram negociar, arrumei o dinheiro, ligo na Kaissem adv, disseram que distrataram?? Pedi o boleto pra quitação, e venderam, não tenho nem um email infornando tal ato, nem a data, nem nada, esses é o respeito pelo cliente?
Aguado sinceramente um retorno e um prazo de 05 dias pra quitar meu boleto, ja que não aceitam acordo.
Não quero sinceramente, acreditar que vcs, repassaram minha unidade, sem saber o que ela significa para mim.
aguardo retorno.
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Tempos diversos problemas com atrasos de entrega de obras, e qdo precisamos resolver um acordo e seguir num parcelamento de um empreendimento onde não temo interesse em Distrato, voces ignoram o cliente?? É isso? aguardo reposta.
A lei brasileira e os tribunais estabelecem que o comprador de um imóvel na planta tem direito ao distrato (rescisão do contrato), mas as regras mudam dependendo de quem deu causa ao fim do negócio. Se a construtora se recusa a negociar porque prefere o distrato para revender a unidade mais cara no mercado, ela não pode aplicar multas abusivas, reter valores acima do teto legal ou reter o dinheiro até conseguir um novo comprador.O que diz a Lei do Distrato e a JustiçaLimite de Retenção
Abusividade de Práticas: Usar o distrato como manobra especulativa para forçar a perda exagerada de capital do cliente e lucrar duas vezes com a mesma unidade viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe vantagens manifestamente excessivas. Culpa da Construtora: Se a rescisão acontecer por atraso na obra (acima do prazo de tolerância de 180 dias) ou outro descumprimento contratual da empresa, o comprador tem direito à devolução de 100% de tudo o que pagou, corrigido e de uma só vez. O que o comprador pode fazer Notificação Extrajudicial: Enviar uma notificação formal (por meio de advogado ou órgão de defesa do consumidor) exigindo o distrato com os percentuais corretos de retenção e devolução à vista. Indicação de Substituto: A própria lei prevê que, se o comprador indicar um substituto que assuma o contrato e seja aprovado pela incorporadora, não incide nenhuma multa de retenção, cobrando-se apenas taxa administrativa razoável. Ação Judicial: Caso a construtora persista na recusa ou retenção abusiva, é possível ingressar com uma ação judicial pedindo a rescisão do contrato, a adequação do percentual de retenção (limitado a 25% ou menos conforme o caso) e a condenação da empresa à devolução imediata do valor devido.
Certos de sua atenção e de um acordo de parcelamento aguardo , grato
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Quando o comprador está inadimplente, a construtora realmente tem o direito de iniciar o processo de rescisão do contrato, mas ela não pode impor valores que contrariem a legislação.A proposta da construtora de reter 70% e devolver apenas 30% do valor pago é abusiva e ilegal segundo a legislação brasileira.Veja os seus direitos e como a lei se aplica exatamente ao seu caso:O Limite Legal de RetençãoComo você informou que o motivo é o atraso nas parcelas (culpa do comprador), a Lei do Distrato (Lei n 13.786/2018) fixa limites máximos de retenção sobre o valor que você já pagou:Empreendimento COM Patrimônio de Afetação: A retenção máxima permitida por lei é de 25% (você recebe 75% de volta).Empreendimento SEM Patrimônio de Afetação: A retenção máxima permitida por lei é de 50% (você recebe 50% de volta). Nota: Esse limite de 50% só é válido se a obra tiver essa proteção jurídica; caso contrário, o limite cai para 25%.Mesmo que a construtora desconte a comissão de corretagem (se houver previsão contratual), uma retenção de 70% viola o Código de Defesa do Consumidor (Art. 51, IV), que considera nulas cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
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4Interações da reclamação
Bild respondeu
06/10/2026 às 10:14
Olá Sr. Thales!
Em atenção às solicitações encaminhadas, apresentamos os esclarecimentos sobre o encerramento do contrato referente ao empreendimento Gotiê e os valores apurados para restituição.
O contrato firmado estabelece, na cláusula 3.2 das Condições Gerais, que as parcelas devem ser pagas nos respectivos vencimentos e, conforme a cláusula 3.5 do instrumento, permanecendo a inadimplência por mais de 30 dias, a Bild pode aplicar o procedimento de resolução previsto no item 8.1 do Quadro Resumo.
Conforme os registros da empresa, após a renegociação anteriormente concedida, permaneceram parcelas vencidas sem quitação. Foram encaminhadas comunicações sobre as pendências e a possibilidade de rescisão em maio e junho de 2026. Em 21 de agosto, também foi reiterada, por WhatsApp, a necessidade de pagamento integral dos valores vencidos para evitar o encerramento contratual.
O pedido de novo parcelamento foi avaliado, mas não foi aprovado. A apresentação de uma proposta de renegociação, por si só, não altera os vencimentos contratados nem representa a formalização de novo acordo.
Diante da permanência dos débitos, a posição da empresa é pela manutenção do encerramento do contrato, não sendo possível atender ao pedido de retomada da aquisição mediante pagamento neste momento.
Quanto aos percentuais mencionados na reclamação, esclarecemos que o empreendimento está submetido ao regime de patrimônio de afetação, conforme previsto no contrato. Nessa hipótese, o artigo 67-A, § 5º, da Lei nº 4.591/1964, com as alterações da Lei nº 13.786/2018, admite pena convencional de até 50% da quantia paga. A dedução da comissão de corretagem é prevista separadamente no inciso I do mesmo artigo e pode ser cumulada com a penalidade.
O contrato, nos itens 6 e 8.1 do Quadro Resumo, prevê a dedução da corretagem e a aplicação da multa de 50% sobre o remanescente. Com base nos valores informados pelo setor financeiro, foi enviado a você os valores de restituição por e-mail, e solicitação dos dados bancários de conta de sua titularidade para elaboração e envio do documento com a discriminação dos valores e das condições de pagamento.
Permanecemos à disposição, segue nossos canais de atendimento:
📞 SAC e WhatsApp: 0800 800 8819
Atenciosamente,
Equipe de Experiência do Cliente