O que aconteceu
***** nega distrato após pedido formal e continua cobrando *****
Texto:
Eu, ***** (*****), solicitei formalmente o distrato do imóvel no ***** (Bloco 02 Unidade 101) no dia 22/07/2026, por e-mail oficial e WhatsApp da Blendi. O motivo foi incapacidade financeira superveniente.
Na data do pedido, solicitei expressamente a paralisação imediata do registro em cartório e junto à Caixa. A própria Blendi, em resposta por e-mail, confessou ter recebido minha solicitação em 22/07/2026, mas negou o distrato alegando que a minuta da Caixa já estava assinada desde 24/06/2026 e se amparando na cláusula 4.3.2 do contrato.
Ou seja: mesmo depois de eu ter pedido formalmente a interrupção, a construtora deixou o processo seguir e agora se recusa a desfazer o negócio.
Exijo de forma clara:
Efetivação imediata do distrato;
Cancelamento/congelamento de todos os boletos e cobranças (parcela da construtora com vencimento em 10/08 e da Caixa em 20/08);
Demonstrativo de valores e devolução do que é devido, com retenção justa;
Desvinculação completa do meu nome do imóvel e do financiamento.
Possuo todos os e-mails, prints e comprovantes. Aguardo solução concreta e rápida. Caso contrário, seguirei com Procon e demais medidas cabíveis.
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4Interações da reclamação
BLENDI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES respondeu
19/08/2026 às 16:58
Prezado Sr. Willyan,
Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que houve, de fato, um equívoco pontual no atendimento, no qual foi transmitida uma informação divergente sobre a possibilidade de distrato. A situação foi identificada, corrigida e posteriormente esclarecida ao senhor.
Ressaltamos, contudo, que, na data desse equívoco, o contrato já estava regularmente assinado e em processo de registro. A minuta de financiamento junto à Caixa Econômica Federal foi assinada em 24/06/2026 e já se encontrava protocolada em cartório.
O pedido formal de distrato foi realizado posteriormente, em 22/07/2026. Em 04/08/2026, a Blendi esclareceu formalmente ao senhor que, diante da assinatura da minuta de financiamento e da formalização do processo, não seria possível realizar o distrato administrativo nos termos solicitados.
Reforçamos que o equívoco ocorrido no atendimento não constitui autorização ou formalização de distrato e não altera as condições do contrato firmado.
Dessa forma, o pedido de rescisão, nas condições apresentadas, não pode ser processado administrativamente, permanecendo válidas as obrigações previstas no contrato.
A Blendi permanece à disposição para os esclarecimentos necessários por meio de seus canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Blendi Empreendimentos