Empresa recusa assistência técnica e venda de peças para bicicleta elétrica adquirida

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Presidente Prudente - SP

21/08/2026 às 09:38

ID: 257027617

FATOS:
Adquiri, em 2021, uma bicicleta elétrica da marca Bliv, diretamente da empresa Bliv Soluções Urbanas de Mobilidade, conforme nota fiscal em anexo. Ao necessitar de assistência técnica para reparo do produto, entrei em contato com o atendimento da empresa via WhatsApp. Na primeira interação, a atendente informou que "não temos atendimento disponível na sua região" e que a empresa "não temos informações sobre quem realiza a manutenção nessa localidade". Em novo contato, fui informada de que a empresa realiza manutenção apenas para bicicletas locadas, e não para as vendidas. Por fim, ao insistir e apresentar a nota fiscal como prova da compra, a mesma atendente, após consulta à sua supervisão, confirmou por escrito que a empresa "não realiza esse tipo de serviço ou até mesmo vendas de peças" para bicicletas adquiridas por compra. Ou seja, a empresa recusou, de forma expressa e reiterada, tanto a prestação de assistência técnica quanto a venda avulsa de peças de reposição, mesmo diante da comprovação inequívoca da compra.
FUNDAMENTAÇÃO
A conduta da empresa viola diretamente os arts. 18 e 32 do Código de Defesa do Consumidor. O art. 18 estabelece a responsabilidade solidária dos fornecedores pelos vícios que tornem o produto impróprio ou inadequado ao uso a que se destina. O art. 32 impõe ao fabricante e ao importador o dever de assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto, e por período razoável após isso. A empresa comercializa a bicicleta sob marca própria, o que a equipara a fabricante para os efeitos do CDC, sendo irrelevante, para essa análise, quem realizou a montagem física do bem. Além disso, a recusa de venda de peças de reposição e de prestação do serviço de manutenção, mediante pronto pagamento, a quem se dispõe a adquiri-los, configura prática abusiva expressamente vedada pelo art. 39, inciso IX, do CDC.
PREJUÍZO AO CONSUMIDOR
A recusa reiterada de assistência técnica me impede de utilizar regularmente um bem pelo qual paguei integralmente, obrigando-me a recorrer, por conta própria, a oficinas não autorizadas, sem qualquer garantia de originalidade de peças ou de preservação da vida útil do equipamento, e sem qualquer ressarcimento pela empresa responsável. Trata-se de prejuízo material direto, agravado pelo descaso e pela sucessão de respostas contraditórias da empresa ao longo dos atendimentos.
PEDIDOS
Requeiro que a empresa, mediante o devido pagamento pelo serviço e/ou pelas peças, quando cabível: (i) preste a assistência técnica necessária ao reparo da bicicleta; ou (ii) indique oficina autorizada apta a realizar o serviço. Caso a empresa mantenha a recusa em oferecer qualquer uma dessas alternativas, requeiro, ainda, (iii) responda pelos prejuízos materiais decorrentes da recusa, incluindo os valores que eu venha a despender com conserto por terceiros, sem prejuízos de outras medidas cabíveis, em razão da recusa formal de prestação de serviços.
Caso não haja solução por esta via, adotarei as medidas judiciais cabíveis, inclusive perante o Juizado Especial Cível, com base nos fatos e fundamentos aqui narrados.

Compartilhe