O que aconteceu
BLUMEL [Editado pelo Reclame Aqui] E DESCUMPRIMENTO DA OFERTA
O contrato previa 100 visitas por mês, totalizando 600 visitas em 6 meses. Em um mês completo, a Blumel entregou apenas 3 visitas.
A promessa comercial era de que uma IA faria automaticamente os agendamentos das visitas. Porém, a própria IA apresentava problemas e bugava constantemente. Tanto que as únicas 3 visitas que ocorreram só foram realizadas mediante intervenção humana, contrariando completamente a solução automatizada que nos foi apresentada e vendida.
Contratamos a empresa após intensa insistência comercial para fecharmos o contrato e efetuarmos o pagamento. Após o pagamento, a postura mudou completamente: quando tentávamos contato para cobrar o serviço, nossas ligações não eram atendidas e não recebíamos retorno.
Diante do evidente descumprimento do que foi ofertado, solicitamos a rescisão do contrato e a devolução integral do valor pago, mas a empresa não solucionou a situação.
A conduta caracteriza [Editado pelo Reclame Aqui], vedada pelo art. 37 do Código de Defesa do Consumidor, além de descumprimento da oferta, nos termos dos arts. 30 e 35 do CDC. A oferta obriga o fornecedor e, diante do seu descumprimento, o consumidor pode exigir a rescisão contratual e a restituição dos valores pagos.
EXIGIMOS A RESCISÃO DO CONTRATO E A DEVOLUÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO, sem qualquer retenção, diante da evidente discrepância entre o que foi prometido e o que efetivamente foi entregue.
Prometeram 100 visitas mensais por meio de uma IA automatizada e entregaram apenas 3, sendo que todas dependeram de intervenção humana porque a própria IA não funcionava adequadamente.
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4Interações da reclamação
BLUMEL CONSULTORIA E DIVULGACAO respondeu
28/08/2026 às 09:44
Olá, Mônica.
A BLUMEL respeita o seu relato, mas não concorda com a afirmação de que tenha ocorrido propaganda enganosa, abandono do atendimento ou descumprimento deliberado da oferta.
A meta de 600 visitas foi estabelecida para o período completo de 180 dias, com execução e evolução gradativas. Não se tratava de uma garantia isolada de 100 visitas em cada mês, independentemente das etapas de implantação, calibração e continuidade da operação. Por isso, avaliar o cumprimento integral do projeto com base apenas no seu período inicial não representa corretamente o que foi contratado.
A inteligência artificial é parte da estrutura utilizada para qualificação, acompanhamento e agendamento dos leads. O monitoramento e a intervenção da equipe, principalmente durante a fase de implantação e ajustes, fazem parte do serviço prestado e não significam que a solução deixou de funcionar ou que houve substituição da entrega contratada.
Também não corresponde aos registros a alegação de ausência de atendimento após o pagamento. As solicitações foram respondidas no grupo operacional compartilhado pelas unidades contratantes, onde também foram prestados esclarecimentos e apresentadas possibilidades de ajustes para a continuidade do projeto. Por respeito à confidencialidade das partes, não divulgaremos publicamente mensagens ou informações de outros integrantes do grupo, mas todo o histórico permanece devidamente registrado.
É importante esclarecer, ainda, que não houve pagamento integral por um projeto de seis meses sem a correspondente prestação do serviço. O valor efetivamente pago refere-se exclusivamente ao período inicial em que foram realizadas as etapas de implantação, configuração, atendimento e execução da operação.
Após a solicitação de encerramento, todas as obrigações financeiras referentes aos meses seguintes foram canceladas, conforme informado à contratante. Portanto, não houve cobrança nem retenção de qualquer valor relativo ao período posterior ao encerramento do projeto.
A BLUMEL não manteve cobranças referentes aos meses que deixariam de ser executados.
Seguimos à disposição pelos canais oficiais para uma análise objetiva e documentada do caso.
Consumidor respondeu
01/09/2026 às 12:57
Se a Blumel se apresentou comercialmente como uma empresa eficiente e capaz de entregar o serviço que nos foi vendido, é justo que receba integralmente pelo serviço quando essa entrega não acontece?
Durante um mês de operação, não tivemos algum com o serviço prometido. Se o serviço tivesse funcionado e apresentado os resultados contratados, evidentemente eu teria todo o interesse em continuar.
Não estamos encerrando porque simplesmente não gostamos do serviço. Estamos encerrando porque o serviço não entregou aquilo que foi vendido e contratado.
Não considero razoável que o risco da falta de entrega fique exclusivamente com o cliente: a empresa recebe o pagamento, mas o cliente fica com o prejuízo de um serviço que não funcionou como apresentado.
Portanto, reitero nosso pedido de devolução dos valores pagos, pois, se o serviço tivesse sido realmente eficiente como apresentado na contratação, seríamos as primeiras interessadas em continuar.