O que aconteceu
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
PERTURBAÇÃO REITERADA DO SOSSEGO E EXCESSO DE RUÍDO
EMPREENDIMENTO CÔNEGO 505
À IDEA!ZARVOS
À empresa responsável pela execução da obra
Ao engenheiro responsável e à administração do canteiro
Referência: obra localizada na *****, Pinheiros, São Paulo/SP
Prezados Senhores,
Na condição de morador diretamente afetado pela obra do empreendimento Cônego 505, venho, por meio desta, NOTIFICAR FORMALMENTE a Idea!Zarvos, a construtora responsável, o engenheiro responsável e a administração do canteiro sobre a perturbação reiterada e excessiva do sossego provocada pelas atividades realizadas no local.
Não se trata de reclamação contra os ruídos normais e inevitáveis de uma construção. Trata-se da completa ausência de controle sobre o comportamento dentro do canteiro e sobre a intensidade, a duração e a recorrência dos ruídos produzidos.
Diariamente são registrados gritos, cantorias, conversas em volume incompatível com um ambiente de trabalho, batidas desnecessárias, música e até confraternizações e festas dentro da obra. Em determinados momentos, medições indicativas realizadas no imóvel do notificante apontaram níveis próximos a 100 dB.
Essa situação ocorre de forma reiterada, durante longos períodos, tornando insuportável a permanência dentro da própria residência e prejudicando diretamente o descanso, o trabalho, a concentração e a qualidade de vida dos moradores do entorno.
A execução de uma obra não concede à incorporadora, à construtora ou aos trabalhadores autorização para transformar o canteiro em espaço de gritaria, cantoria, música e festas. Esses comportamentos não são inerentes à atividade construtiva, são plenamente evitáveis e demonstram falta de supervisão e absoluto desrespeito pela vizinhança.
O Decreto Municipal n 60.581/2021 estabelece parâmetros específicos para o controle de ruídos em obras de construção civil na cidade de São Paulo, incluindo limite de 85 dB(A) entre 7h e 19h e de 59 dB(A) entre 19h e 7h, ressalvadas apenas as hipóteses expressamente previstas na legislação. Aos sábados, o limite de 85 dB(A) aplica-se somente entre 8h e 14h, sendo aplicável o limite de 59 dB(A) após esse horário, bem como aos domingos e feriados.
Além disso, o artigo 1.277 do Código Civil assegura ao proprietário ou possuidor o direito de fazer cessar interferências prejudiciais ao sossego e à saúde provocadas pela utilização de imóvel vizinho. A gritaria, a algazarra e o exercício de atividade ruidosa em desacordo com as prescrições legais também podem caracterizar a conduta prevista no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais.
Diante da gravidade e da recorrência da situação, ficam os notificados formalmente instados a adotar, imediatamente, as seguintes providências:
Cessar a gritaria, as cantorias, a utilização de música, as confraternizações, as festas e quaisquer outros ruídos comportamentais desnecessários dentro da obra.
Orientar formalmente todos os funcionários próprios e terceirizados sobre o respeito obrigatório à vizinhança.
Garantir supervisão efetiva e permanente do comportamento das equipes no canteiro.
Cumprir rigorosamente os horários e limites de emissão sonora estabelecidos pela legislação municipal.
Adotar medidas técnicas de contenção e mitigação acústica, especialmente nas atividades de maior impacto.
Informar o nome, o telefone e o e-mail do responsável direto pelo canteiro para o recebimento e a solução imediata de novas ocorrências.
Apresentar, no prazo máximo de 48 horas após o recebimento desta notificação, manifestação formal sobre as providências adotadas.
Apresentar, no prazo máximo de cinco dias úteis, plano objetivo de controle de ruído, fiscalização das equipes e relacionamento com a vizinhança.
O silêncio ou a continuidade das ocorrências será interpretado como omissão consciente dos responsáveis, apesar da ciência inequívoca dos danos e transtornos causados.
Caso as irregularidades persistam, serão adotadas, sem nova advertência, todas as medidas administrativas, policiais e judiciais cabíveis, incluindo:
abertura e reiteração de denúncias perante o SP156, PSIU e Subprefeitura competente;
solicitação de fiscalização e medição oficial dos níveis de pressão sonora;
acionamento da Guarda Civil Metropolitana e da Polícia Militar nas ocorrências de gritaria, algazarra, festas ou perturbação em andamento;
representação aos órgãos responsáveis pelo licenciamento e fiscalização da obra;
ajuizamento de ação de obrigação de não fazer, com pedido de tutela de urgência, imposição de multa diária e adoção compulsória de medidas de controle;
responsabilização civil pelos prejuízos e danos decorrentes da perturbação reiterada.
Informo que as ocorrências estão sendo documentadas por meio de vídeos, gravações, registros de data e horário, medições indicativas de ruído e protocolos de reclamação. Esse material poderá ser utilizado para demonstrar a frequência, a intensidade e a duração da perturbação, inclusive em eventual medida judicial.
É especialmente grave que uma incorporadora que associa publicamente sua imagem à qualidade urbana, à arquitetura e à valorização da cidade permita que uma de suas obras mantenha relação tão desrespeitosa com quem já vive no entorno.
Não se solicita favor, tolerância ou gentileza. Exige-se o cumprimento da legislação e a cessação imediata de uma perturbação que já ultrapassou todos os limites razoáveis de convivência.
Esta notificação constitui formalmente os destinatários em ciência inequívoca dos fatos e preserva integralmente os direitos do notificante.
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4Interações da reclamação
BN Engenharia respondeu
24/09/2026 às 18:14
Prezado
Conforme contato realizado por telefone, estamos acompanhando a situação e reforçando internamente as orientações às equipes e fornecedores envolvidos na obra, com o objetivo de minimizar os impactos das atividades no entorno e preservar o bom relacionamento com a vizinhança.
Permaneceremos atentos o tema e à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Aproveitamos para registrar mais uma vez o nosso canal para reclamações, ocorrências ou demais comunicações relacionadas à obra:
E-mail: [email protected]
WhatsApp SRM: (11) 94530-9259
Seu contato também já foi cadastrado na base para envio de comunicados relacionados ao empreendimento.
Agradecemos seu contato, sua compreensão e a oportunidade de aprimorarmos continuamente nosso relacionamento com a vizinhança.
Atenciosamente,
Equipe BN Engenharia.