Loja nega direito de arrependimento (devolução) mesmo com o produto com vício.

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Ipatinga - MG

10/07/2026 às 10:48

ID: 253569727

No dia 07/07/2026 recebi uma expansão de jogo de tabuleiro adquirida nesta loja. O produto permaneceu fechado até o dia 09/07/2026, quando realizei sua abertura.

Diferentemente da maioria dos jogos de tabuleiro, que são protegidos por um filme plástico envolvendo toda a caixa, este produto veio apenas com um lacre adesivo aplicado diretamente sobre a embalagem de papelão.

Ao abrir o produto, constatei que a caixa já apresentava pequenos desgastes nos cantos. Em seguida, ao remover o lacre adesivo original de fábrica, conforme é necessário para acessar o conteúdo, o adesivo arrancou parte da impressão da caixa, causando dano visível à embalagem.

Entrei em contato imediatamente com o lojista solicitando a devolução/troca do produto, porém meu pedido foi negado sob a alegação de que eu teria causado a avaria.

Discordo dessa justificativa. O dano ocorreu em razão da própria forma de acondicionamento do produto, que utiliza um adesivo diretamente sobre a caixa. A remoção do lacre original de fábrica é um procedimento inevitável para que o consumidor tenha acesso ao produto adquirido. Não se trata de mau uso ou de um dano causado por mim, mas de um defeito relacionado à embalagem e/ou à forma como o produto foi lacrado.

Além disso, o produto já apresentava leves desgastes na caixa antes mesmo da remoção do lacre, fato constatado no momento da abertura.

Cumpre destacar que o pedido de devolução foi realizado dentro do prazo de 7 (sete) dias contados do recebimento do produto, conforme previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. A abertura da embalagem foi indispensável para verificar o estado do produto recebido e não configura uso incompatível com o exercício do direito de arrependimento. O fato de o próprio lacre original de fábrica causar danos à embalagem durante sua remoção não pode ser utilizado para afastar esse direito.

Dessa forma, solicito a troca do produto por outro em perfeito estado ou a restituição integral do valor pago, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que recebi um produto cuja embalagem apresentou avarias decorrentes do próprio lacre utilizado, sem que houvesse qualquer uso inadequado de minha parte.

Anexo fotos que demonstram tanto os desgastes existentes quanto o dano provocado pela remoção do lacre original.

A loja informou que eu deveria entrar em contato diretamente com a editora para solicitar uma nova caixa, alegando que o lacre adesivo é aplicado pela fabricante e não pela loja.

Entretanto, essa orientação não encontra amparo no Código de Defesa do Consumidor. A relação de compra foi estabelecida entre mim e a loja, que é a fornecedora do produto perante o consumidor. Eventuais responsabilidades entre a loja e a editora devem ser resolvidas entre elas, não podendo o consumidor ser obrigado a buscar uma solução diretamente com o fabricante.

Além disso, a própria editora não fornece caixas avulsas aos consumidores, tornando inviável a solução proposta pela loja.

Reitero que não causei um dano acidental. A avaria ocorreu durante a remoção do lacre original de fábrica, procedimento indispensável para acessar o conteúdo da embalagem. Assim, trata-se de um problema decorrente da forma como o produto foi acondicionado, motivo pelo qual solicito que a loja cumpra sua responsabilidade legal, providenciando a troca do produto ou o reembolso do valor pago. Caso a loja entenda que a responsabilidade é da editora, poderá exercer seu direito de regresso contra a fabricante, sem prejuízo de sua responsabilidade perante o consumidor.

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