Perturbação do sossego e emissão de ruídos em desacordo com a legislação vigente.

Não respondida
Campo Grande - MS
01/08/2026 às 11:22
ID: 255375979
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
À Academia Bodytech (Brasilia-DF, unidade Asa Sul, SQS 110/111).
Assunto: Perturbação do sossego e emissão de ruídos em desacordo com a legislação vigente.
Prezados Senhores,
Na qualidade de morador das proximidades desse estabelecimento, venho, por meio da presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, manifestar minha inconformidade com a realização de atividades físicas ao ar livre, no estacionamento da academia, com utilização de equipamento de som em volume excessivamente elevado, especialmente nas primeiras horas da manhã deste sábado, 31 de julho de 2026.
A intensidade do ruído extrapola os limites da razoabilidade e invade as unidades residenciais vizinhas, comprometendo o direito ao descanso, ao sossego e ao bem-estar dos moradores, dentre os quais se encontram crianças, idosos, pessoas enfermas e trabalhadores que necessitam de repouso.
A conduta narrada encontra óbice na Lei Distrital n 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o controle da poluição sonora no Distrito Federal e veda a emissão de sons e ruídos em níveis capazes de causar incômodo à coletividade, sujeitando o infrator às medidas administrativas cabíveis.
Além disso, a situação encontra amparo:
no art. 1.277 do Código Civil, que assegura ao proprietário ou possuidor o direito de fazer cessar interferências prejudiciais ao sossego, à saúde e à segurança decorrentes da utilização da propriedade vizinha;
no art. 42 do Decreto-Lei n 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais), que tipifica como contravenção penal a perturbação do trabalho ou do sossego alheios mediante abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.
Diante do exposto, NOTIFICO esse estabelecimento para que adote, de forma imediata, as providências necessárias à cessação da perturbação, especialmente mediante:
- redução significativa do volume do equipamento de som utilizado nas atividades externas;
- transferência das aulas com música para ambiente interno acusticamente adequado;
- ou adoção de qualquer outra medida eficaz que impeça a propagação de ruídos capazes de afetar o sossego da vizinhança.
A presente notificação tem por finalidade buscar uma solução consensual e preservar a boa convivência entre o estabelecimento e a comunidade local.
Entretanto, caso a situação permaneça inalterada, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo o encaminhamento de denúncias aos órgãos de fiscalização do Distrito Federal, o registro de ocorrência por perturbação do sossego, bem como eventual propositura de ação judicial visando à cessação da conduta lesiva, sem prejuízo da responsabilização pelos danos eventualmente causados.
Certo de que prevalecerão o bom senso, o respeito à legislação e a consideração pelos moradores da região, aguardo a adoção das providências necessárias.
Brasília-DF, 31 de julho de 2026.