O que aconteceu
Em 26/09/2026 assinei, em local público e fora do estabelecimento da empresa (Escola de Artes de Osasco), contrato do curso de Bombeiro Infantil para minha filha, com pagamento em 12 parcelas de R$ 100,00 e R$ 189,00 de uniforme. Paguei a primeira parcela, R$ 100,00, no cartão de crédito. O uniforme não foi pago.
As aulas começaram em 17/10/2026, na Faculdade Anhanguera Osasco. A primeira aula estava marcada para as 10h15, mas os alunos só foram encaminhados às atividades por volta das 11h30. Em vídeo, registrei momentos em que as crianças ficaram sentadas no chão, sem atividade. A empresa não tinha lista de chamada dos alunos inscritos e, na entrega das crianças menores aos pais, não houve nenhum controle de identificação de crianças ou responsáveis, em um sábado, com as catracas do local desativadas. O contrato também não traz calendário de aulas, datas, carga horária nem grade curricular.
Em 19/10/2026, dentro de 7 dias do início das aulas, enviei notificação por escrito exercendo o direito de arrependimento do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, já que o contrato foi assinado fora do estabelecimento. Pedi o cancelamento, o estorno, o fim das cobranças futuras e o fim do uso da imagem da minha filha.
No mesmo dia a empresa respondeu, por advogado, recusando a devolução com base em cláusula do contrato que prevê retenção dos valores e não devolução, e ofereceu apenas transferir a matrícula para outro aluno. Essa cláusula tenta afastar o direito de arrependimento, que a lei não permite afastar (CDC, art. 51, I). Enviei réplica em 19/10/2026, com prazo de 15 dias, que terminou em 03/11/2026 sem nenhuma resposta.
O que eu quero: o cancelamento do contrato, o estorno de R$ 100,00 no cartão, o cancelamento de qualquer cobrança futura, a retirada das imagens da minha filha e a eliminação dos dados pessoais dela.
Tenho o contrato, os comprovantes e as comunicações, e já registrei contestação junto à administradora do cartão e farei reclamação no Procon-SP na sequência.