O que aconteceu
Venho atraves deste, reclamar de algumas condutas realizadas por essa empresa.
Em 09/07/******* entrei em contato com o Lar do Velhinhos da cidade de Mirassol/SP, pois gostaria de informações a respeito da instituição que no momento estava necessitando internar minha mãe, que estava acamada temporariamente por uma fratura no femur. Fui atendida pela Sr Eliana em que expliquei minha situação, a mesma não me passou informação alguma referente ao local e prontamente disse que poderia me ajudar pedindo para que eu entrasse em contato após as 17:00 que ela não poderia falar comigo do lugar em que estava.
Ao entrar em contato com a Sr Eliana a mesma relatou ter uma instituiçao para idosos e eu disse que não teria condiçoes de pagar pelos serviços ofertados, mas a Sr Eliana disse que teria vagas sociais e que poderia fazer o valor de 1 salário minimo por mês, o que constou expressamente do contrato.
Na data de 27/07/******* firmamos o contrato em que aloquei minha mãe em sua instituição e cumpri com todas as condições exigidas, inclusive a de alugar uma cama hospitalar para acomodação da paciente.
Conforme constou do contrato, havia a obrigação da contratante de fornecer todos os pertences necessarios do paciente inclusive de higiene, o que foi cumprido. Contudo, a instituição era incapaz de informar, com a antecedência necessária, quando estavam acabando os itens que deveriam ser supridos pela contratante e por muitas vezes avisavam quando já haviam se esgotado. Após indagadas em que tempo poderiam nos avisar a respeito da falta de pertences (fraldas, pomadas, absorventes de fraldas, entre outros) disseram que não era de responsabilidade da instituição em nos avisar e sim os familiares que teriam que ter essa noção em estar enviando para a instituição, o que inviável, pois a família não passava o dia na instituição. ******* que todas as vezes em que fomos na Instituição e precisava remover minha mãe da cama, elas não colocavam a mão, dando a impressão de não ter funcionários para tal ato, de forma que a minha filha, por varias vezes, que realizou esse procedimento.
Em 08/08/******* minha mãe teve retorno ao médico em que a acompanha, o mesmo disse que ja poderia começar a movimenta-la colocando o pé no chão e dar início às fisioterapias, porém, ao retorna-la para a instituição e passarmos essa informação para a responsável, fomos surpreendidos pela responsavel pela instituição, Sr Eliana, que entrou em contato comigo as 21:30 dizendo que eu precisaria comparecer na clínica com urgência. Fiquei preocupada, achando que teria acontecido algo com minha mãe a indaguei sobre o ocorrido, a mesma disse que minha mãe estaria otima, assistindo tv e preparada para dormir, mas que precisaria falar comigo naquele horário, disse que estava tudo bem com a minha mãe nao iria comparecer naquele momento e que no dia seguinte falaria com elas. ******* que nessa mesma data fiquei na clinica ate as 19:30 e em nenhum momento mostraram interesse em conversar comigo.
No dia seguinte minha filha foi conversar com a responsavel pela clinica e foi atendida pela Sr Fernanda (filha Sr Eliana), a mesma relatou que Sr Eliana não estava na clinica e ela como também responsavel poderia conversar, Sr Fernanda colocou algumas imposições que não estavam no contrato, como visitas restritas e horários de visitas específicos, após alguns minutos de conversa Sr Eliana surgir de dentro da clinica, passando pela filha tornando inverdade o fato de a mesma não estar no local. Além disso, relatou alguns fatos ocorridos que poderiam ser resolvidos no momento e não falaram, como a minha neta subir na cama da paciente e ir junto nas visitas. Após a conversa minha filha fez a visita de rotina para minha mãe ao qual minha mãe relatou pra ela que nunca ouviu tanta besteira em que Sr Eliana e Sr Fernanda falavam sobre minha pessoa e em alguns momentos proferiram xingamentos usando palavras de baixo calão (aquela biscate nem trazer as coisas pra mae dela traz) em frente a paciente.
Após o ocorrido Sr Eliana me ligou no dia seguinte falando inverdades, dizendo incluise que eu estava jogando a responsabilidade de cuidar da minha mãe pra cima dela, sendo que os serviços estavam pagos conforme o contrato. O que a partir desse momento não fui mais visitar minha mãe por receio do que poderiam fazer.
No dia 11/08/******* minha filha foi visitar minha mãe, após o termino da visita foi informada que a partir daquela data não teria mais visitas livres e que as visitas seriam somente aos domingos das 14:00 as 16:00. Minha filha não aceitou e as questionou de isso não ter sido ajustado no início e não estava no contrato, contudo, as mesmas disseram que por ser uma Instituiçao privada poderiam fazer o que quisessem que estariam amparada pela lei. Contudo, pelo que consta do Estatuto do Idoso, há a necessita de vínculos familiares e não restrição de visitas, como realizado.
Sr Eliana chegou a falar para minha filha que se tinhamos condiçoes de visita livre, tambem poderiamos cuidar e zelar pela paciente em casa e que se eu saio com meu namorado todos os dias para comer fora que teria condições de pagar pelo valor integral da instituição. ******* que eu estava procurando uma instituição no valor de 1 salario minimo ao qual posso pagar e a mesma foi que me ofertou o valor.
Nessa mesma data Sr Eliana alegou absurda e abusivamente tanto para mim quanto para minha filha que eu iria visitar minha mãe todos os dias bêbada. Mas minha filha a indagou que em seus 40 anos de idade nunca teria me visto bêbada e que se realmente isso teria ocorrido e eu estaria importunando a paciente que a mesma deveria ter chamado a policia e não deixado a entrar na instituiçao.
Por fim, pelas restriçoes de visitas e a antiética em todo o ocorrido tiramos minha mãe da instituiçao, pois tudo que ela necessita no fim da vida é paz, o sentimento/sensação em que tivemos foi que na data de 10/08/******* fez 15 dias em que minha mãe completou na instituiçao e que como fizeram esse "valor social" ao retiramos com 15 dias, como não efetuaram a devolução do dinheiro, porque fizemos a retirada espontânea ficaram com o valor integral da internação em que 1 salario minimo é 15 dias de internação.
Assim, solicitamos a restituição de metade do valor pago, pois foi cumprido somente metade do contrato e a ruptura ocorreu por culpa da instituição contratada.