Cancelamento de Reserva antes do 7 dias - Direito de Arrependimento (CDC Art. 49)

Respondida
Fortaleza - CE
08/01/2020 às 11:52
ID: 99086379
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesPrezados,
No dia 31/12/19, fiz uma reserva para o estabelecimento Jeri360, em Jericoacoara - CE. Em decorrência de um imprevisto, tentei cancelar a cancelar a reserva, mas sem sucesso. O hotel se negou a cancelá-lo sem a cobrança total da tarifa.
O estabelecimento já debitou do meu cartão de crédito 50% do total da tarifa, correspondente a R$*******,66, apesar de o site informar que não haveria qualquer taxa de reserva ou de cartão de crédito! Além disso, fui informando que o restante do pagamento teria que ser feito em espécie, apesar de o Booking informar na página do estabelecimento que este aceita pelo menos várias bandeiras diferentes de cartão de crédito.
Uma vez que dei entrada na ******* no dia 07/01/******* (ou seja, dentro de 7 dias corridos a contar da data da reserva), solicito que façam valer o Art. 49. do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que minha reserva seja cancelada sem qualquer taxa ou multa, além do estorno dos 50% da reserva já debitados do meu cartão de crédito (Final ******* - Mastercard).
Para conhecimento, segue o Art. 49 do CDC na íntegra, referente ao Direito de Arrependimento do Consumidor:
"Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados."
Segue número de Confirmação:*******
Aguardo retorno o quanto antes e estimas de uma solução.
Obrigado desde já.
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Resposta da empresa
15/01/2020 às 13:45
Olá David
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Victoria W.
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