Vício de fabricação e descumprimento do CDC - Pedido #*****

Em réplica
Brasília - DF
21/05/2026 às 14:00
ID: 249304305
À Gerência da Bootpillar,
No dia 02/05/2026, realizei a compra de uma bota (Pedido #*****), recebida em 12/05/2026. Ao constatar vício de fabricação (defeito), entrei em contato com o suporte via WhatsApp no mesmo dia, enviando fotos e vídeos comprobatórios.
Fui informado, que eu teria apenas 7 dias para a devolução e que os custos de frete seriam por minha conta. Não consegui fazer o envio neste prazo.
Ao entrar em contato no dia 19/05/2026, fui informado pela empresa que a política interna da loja limita o prazo de solução a apenas 7 dias, ignorando a natureza do problema. Ocorre que o prazo de 7 dias previsto no Art. 49 do CDC refere-se ao direito de arrependimento para produtos sem defeito. Tratando-se de vício de fabricação, a lei é soberana e estabelece o prazo de 90 dias (Art. 26, II, do CDC). A tentativa da empresa de restringir o direito à garantia legal através de política interna é considerada cláusula abusiva e nula de pleno direito, conforme o Art. 51, inciso I e IV do CDC, pois subtrai do consumidor a opção de reembolso ou substituição prevista em lei."
1. Do Prazo Legal para Defeitos (Vício do Produto)
Diferente do "Direito de Arrependimento" (Art. 49), que possui prazo de 7 dias, o meu caso trata-se de vício de fabricação. Conforme o Art. 26, inciso II do CDC, o prazo de garantia legal para produtos duráveis é de 90 dias, contados a partir da entrega. Portanto, a alegação de que o prazo expirou em 7 dias é ilegal.
2. Da Responsabilidade pelo Frete e Custos
De acordo com o Art. 18 do CDC, a responsabilidade pelo vício é solidária e objetiva do fornecedor. O entendimento pacificado do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e dos Tribunais Estaduais é de que o consumidor não deve arcar com qualquer custo (inclusive frete) para o reparo ou substituição de produtos com defeito. Impor o pagamento do frete ao consumidor configura prática abusiva (Art. 39, V do CDC).
3. Do Pedido de Substituição
O Código de Defesa do Consumidor garante ao fornecedor 30 dias para sanar o vício. Contudo, a negativa imediata da empresa em reconhecer o direito legal me autoriza a exigir, desde já, a substituição do produto por outro de mesma espécie, em perfeitas condições de uso (Art. 18, 1, I), no tamanho maior conforme solicitado anteriormente.
Diante do exposto, solicito que a Bootpillar reveja sua posição e cumpra os prazos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor, enviando o código de postagem reversa sem custos. O descumprimento de prazos legais e a imposição de regras internas que ferem a legislação nacional configuram má-fé, passível de reparação judicial."
Aguardo retorno.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
28/05/2026 às 18:32
Olá José, conferi o seu atendimento feito pelo WhatsApp e vimos que a sua primeira tentativa foi de troca de numeração aonde te passamos o procedimento. Após o prazo para troca como consta na nossa política no rodapé do site, você alegou defeitos que não foram vistos por nosso atendimento, pois no primeiro contato você nem havia alegado os mesmos. Pedimos que siga o atendimento pelo WhatsApp pois lá seguem as políticas da empresa;
Att, Equipe Bootpillar Botas.
Réplica do consumidor
28/05/2026 às 19:56
"São dois motivos, um que veio com muitas vários defeitos entre o solado com o restante da bota e o outro é que preciso diminuir um número do tamanho, do 41 para o 40.".
Essa foi a minha primeira mensagem, como tenho print da conversa. O motivo do tamanho só foi porque já iria trocar por conta dos defeitos de fabricação. Se precisar posso mandar mais fotos e videos detalhando os defeitos.
Réplica do consumidor
06/06/2026 às 15:13
A resposta da empresa não corresponde aos fatos documentados na conversa de WhatsApp.
No meu primeiro contato, informei expressamente que existiam dois motivos para a solicitação: os defeitos apresentados na bota e a necessidade de ajuste da numeração. Possuo prints da conversa comprovando que os defeitos foram comunicados desde o início do atendimento.
A empresa afirma que os defeitos não foram relatados inicialmente, porém essa alegação é contradita pelas próprias mensagens trocadas. Caso necessário, apresentarei os prints, fotos e vídeos que demonstram tanto a comunicação prévia quanto os vícios existentes no produto.
Além disso, a resposta não enfrenta os principais pontos da reclamação:
O produto apresenta vício de fabricação, situação sujeita à garantia legal de 90 dias prevista no art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor.
A política interna da empresa não pode restringir direitos garantidos por lei.
O consumidor não pode ser obrigado a arcar com custos de frete para solucionar defeito de fabricação atribuível ao fornecedor.
Diante disso, reitero meu pedido para que a empresa forneça código de postagem reversa sem custos e realize a substituição do produto, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Permaneço aguardando uma solução amigável para o caso.