Farmácia entrega iodo inorgânico em vez de iodo ressublimado e farmacêutica alega inexistência da matéria-prima prescrita, descredibilizando médica e concorrentes.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Santana de Parnaíba - SP

18/05/2026 às 23:42

ID: 249027891

Venho por meio desta registrar uma reclamação formal da farmacêutica ***** da Botica Alternativa.
Após confirmar antes de efetuar o pagamento se a farmácia tinha o iodo ressublimado e recebido a resposta que sim, me enviaram o iodo inorgânico. NÃO são, claramente, a mesma coisa. Ao questionar a matéria prima diferente, ou seja, o erro, a funcionária ***** alegou em áudio que o iodo ressublimado "não é encontrado nos fornecedores", agindo com extrema soberba e falta de profissionalismo ao tentar invalidar a conduta de outros estabelecimentos (já que já adquiri em 2 outras farmácias esse iodo solicitado e mandei foto para que ela comprovasse) e invalidando também a própria prescrição da minha médica.
É absolutamente inaceitável que para tentar justificar um erro interno da própria farmácia, a funcionária tenha adotado uma postura difamatória. Afirmar que a matéria-prima prescrita não existe no mercado é uma tentativa de descredibilizar a integridade e a competência técnica:
Da médica prescritora: insinuando que a profissional estaria perdendo tempo receitando algo inexistente;
Das farmácias concorrentes (incluindo estabelecimentos renomados): insinuando levianamente que os locais onde já adquiri exatamente essa fórmula estariam operando sem laudos ou enganando clientes.
Essa conduta viola frontalmente os pilares éticos que regem a prática farmacêutica e o respeito interprofissional, além de demonstrar uma tentativa de manipulação psicológica para repassar ao cliente a culpa pela inconformidade do produto.
A conduta da farmácia infringe diretamente a legislação consumerista vigente:
Artigo 30 do CDC: Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Artigo 35 do CDC: Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha, exigir a rescisão do contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada.
O produto entregue NÃO foi o produto comprado. Não cabe ao estabelecimento decidir unilateralmente alterar a especificação da matéria-prima acordada.
Formalizarei a denúncia junto ao PROCON, à Vigilância Sanitária e, especificamente devido à conduta ética da funcionária, ao Conselho Regional de Farmácia (CRF), munida de todo o histórico de conversas que comprovam os fatos. Ressalto que todas as provas e registros desta conversa serão formalmente encaminhados à minha médica prescritora e às farmácias mencionadas, a fim de que os profissionais e estabelecimentos [Editado pelo Reclame Aqui] tomem as devidas providências legais e éticas diante das acusações feitas.

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Resposta da empresa

20/05/2026 às 08:55

Olá, Jéssica!

Lamentamos sinceramente que sua experiência tenha gerado insatisfação. Prezamos pelo respeito, ética profissional e transparência em todos os nossos atendimentos, por isso gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes.

Em momento algum houve intenção de difamar, desacreditar ou questionar a conduta da médica, de outros estabelecimentos ou da qualidade dos produtos adquiridos em outras farmácias. Nosso objetivo foi exclusivamente esclarecer questões técnicas relacionadas à nomenclatura da matéria-prima prescrita e utilizada na manipulação.

Durante o atendimento, realizamos diversas pesquisas técnicas e contatos com fornecedores especializados, sendo verificado que o componente descrito como Iodo inorgânico possui equivalência técnica e química com as seguintes nomenclaturas:

Iodo metaloide
Iodo sublimado
Iodo ressublimado
Iodo PA ACS

Todos correspondendo à mesma substância química identificada pelo número CAS *****.

O número CAS (Chemical Abstracts Service) é um identificador internacional único utilizado para garantir a identidade química e rastreabilidade de substâncias, independentemente da nomenclatura comercial adotada pelos fabricantes ou fornecedores.

Dessa forma, esclarecemos que Iodo inorgânico não representa uma substância distinta, mas sim uma denominação técnica equivalente ao iodo elementar utilizado farmacotecnicamente na preparação da Solução de Lugol.

Além disso, a matéria-prima utilizada em sua formulação possui especificação técnica Iodo PA ACS, lote *****, com teor de 100,15%, conforme boletim técnico do fornecedor, atendendo aos padrões reconhecidos de pureza e qualidade.

Portanto, com base:
nas informações técnicas fornecidas pelo fabricante;
na equivalência do CAS n *****;
e na identidade química comprovada das nomenclaturas apresentadas;

concluímos que a matéria-prima utilizada na manipulação da Solução de Lugol 5% é tecnicamente equivalente à descrita na formulação solicitada, não havendo alteração da identidade química, função farmacotécnica ou finalidade terapêutica do produto manipulado.

Ainda assim, entendemos que a confiança do cliente é fundamental. Por esse motivo, mesmo diante dos esclarecimentos técnicos apresentados, oferecemos prontamente a possibilidade de estorno do pedido, justamente por compreendermos que você não se sentiu segura em relação ao produto recebido. O processo já foi encaminhado internamente para finalização.

Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Réplica do consumidor

20/05/2026 às 23:47

Olá, meu nome é Maria Souza, cpf: *****, nascida em ***** e meu pedido ***** feito no dia 12-12-2022 não chegou. Que [Editado pelo Reclame Aqui] de serviço!
Além disso, meu voo ***** reserva ***** do dia 15-01-2023 foi cancelado. Contato: ***** ou *****. Paguei R$ 500,00 pelo produto X. Primeiro a farmacêutica falou que o iodo ressublimado não era encontrado nos fornecedores e que também não era para ser utilizado de forma oral e agora vocês estão dizendo que é a mesma coisa do que vocês mandaram? É isso mesmo? Vocês estavam errados antes assim como ainda estão agora? Que absurdo não? Que séria as acusações feitas não? Eles NÃO são sinônimos. Vocês continuam completamente errados e revelam uma GRAVE inconsistência conceitual que descredibiliza o controle de qualidade desta farmácia. Depois de tanta pesquisa ainda não entenderam, o que realmente é extremamente preocupante. O iodo inorgânico é um termo GENÉRICO que inclui o ressublimado mas NÃO é ELE. Ou seja: iodo inorgânico não é um tipo específico, é uma categoria! Já o ressublimado é um tipo específico de iodo inorgânico. Ele é: Iodo molecular (I) purificado, passa por um processo chamado ressublimação (purificação por vaporização e condensação). Resultado: Mais puro, menos contaminantes, mais estável para uso farmacêutico/manipulado. O Iodo molecular (ressublimado) é mais ativo no organismo. Pode ter efeito mais forte na tireoide. Por isso, a forma faz MUITA diferença. Iodo inorganico e iodo ressublimado NÃO são a mesma coisa. A diferença entre eles não está na composição química em si, mas sim no estado físico, no grau de pureza e no processo de fabricação. Para alguma formulação ou manipulação (como a preparação de uma solução de Lugol), o padrão exigido e seguro para o consumo humano ou uso magistral é sempre o Iodo Ressublimado, justamente por garantir a ausência de contaminantes tóxicos. E sim, vocês questionaram a conduta das outras farmacias e da minha médica também. Uma vez que a Indianara diz que o ressublimado é utilizado para outras aplicações e não para ser utilizado de forma oral e que ele não é encontrado nos fornecedores para fazer a manipulação e que ia solicitar laudos isso é uma acusação gravissima e difamatória. Afirmar que a matéria-prima prescrita não existe no mercado descredibilizou a integridade e a competência técnica tanto da medica que preescreveu quanto das outras farmácias que adquiri, insinuando que estariam operando sem laudos ou enganando clientes. E no momento seguinte vocês dizem que eram equivalentes? Por favor que falta de ética, profissionalismo e competência! O Informe tecnico nao esta correto! Pesquisem mais! Registrarei as acusações em todos os órgãos competentes. É absolutamente inaceitável tudo o que ocorreu. É preocupante que nem a farmácia e nem os fornecedores dela entendem a diferença dos mencionados! Isso precisa urgentemente de fiscalização pois estão vendendo substâncias que passam por PROCESSOS diferentes como sendo a mesma coisa! Isso é gravíssimo e seríssimo! E nem eles e nem de quem eles compram sabem a diferença! A Botica Alternativa comete um erro conceitual absurdo e perigoso ao afirmar que "Iodo inorgânico possui equivalência técnica e química com as seguintes nomenclaturas: lodo metaloide, lodo sublimado, lodo ressublimado..." Eles tentaram usar o número CAS (7553-56-2), que é o do iodo elementar, para justificar que o termo genérico da categoria "inorgânico" equivale à forma física processada "ressublimado". Isso é uma falha metodológica e de controle de qualidade conceitual por parte da equipe farmacêutica deles. Uma farmácia de manipulação não pode errar ou simplificar conceitos de química orgânica/inorgânica básica e de farmacotécnica, pois isso dita a dosagem real de iodo ativo que você está colocando no seu corpo. A farmácia cometeu e ainda comete uma falha grave de sinalização técnica. Ao tentarem se defender com esse laudo, acabaram provando que falta rigor técnico à equipe de farmacêuticos. O posicionamento técnico de vocês é completamente descredibilizante! Dizer em um laudo oficial que 'iodo inorgânico' e 'iodo ressublimado' são sinônimos e possuem a mesma equivalência é um erro crasso de química e farmacotécnica. A segurança do que vocês manipulam fica totalmente comprometida. Tratar termos tão distintos como 'iguais' mostra uma falta de rigor técnico assustadora para quem manipula substâncias que mexem com a saúde e com a tireoide dos pacientes. Precisa ser fiscalizada urgentemente. E só não transcrevo aqui também o áudio da minha médica confirmando que o laudo de vocês é absurdo assim como as escritas de vocês, porque vou usá-lo em audiência.

Consideração final do consumidor

20/05/2026 às 23:58

A Botica Alternativa revelou uma GRAVE inconsistência conceitual que descredibiliza o controle de qualidade desta farmácia. Esta juntamente com a farmacêutica Indianara também descredibilizou a integridade e a competência técnica tanto da medica preescritora quanto das outras farmácias que forneceram o produto certinho, insinuando que estariam operando sem laudos, enganando clientes e com forma de utilização inadequada. Completa falta de ética, profissionalismo e competência! A Botica Alternativa comete um erro crasso de química e farmacotécnica. A segurança do que manipulam fica totalmente comprometida. Tratar termos tão distintos como 'iguais' mostra uma falta de rigor técnico assustadora para quem manipula substâncias que mexem com a saúde de pessoas e animais. Precisa ser fiscalizada urgentemente.

O problema foi resolvido?

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Não resolvido

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