Não respondida

Não consigo usar meu cupom de R$ 10,00 da Petrobras Premmia

Br Premium

cidade: Ponte Nova

O que aconteceu

Assunto: Reclamação Formal Falha na aplicação de cupom ativo, propaganda enganosa e descumprimento da oferta *****

À Equipe de Atendimento do Petrobras Premmia / Vibra Energia,

Eu, *****, inscrito sob o *****, venho por meio deste e-mail registrar uma reclamação formal devido à impossibilidade de utilização de um cupom de desconto de R$ 10,00 que consta como ativo em minha conta, com vencimento programado para o dia 19/10/2026.

Os Fatos:

1. Recebi e ativei o cupom de R$ 10,00 em minha conta Premmia.

2. Realizei o meu primeiro abastecimento no valor de R$ 50,00. No momento do pagamento, o sistema informou que o cupom só poderia ser validado em abastecimentos acima de R$ 70,00.

3. No dia seguinte, retornei ao posto e realizei um novo abastecimento, desta vez no valor de R$ 75,00 (cumprindo o requisito de valor mínimo). No entanto, o sistema recusou o cupom ativo sob a nova justificativa de que ele "só poderia ser utilizado no primeiro abastecimento".

Trata-se de uma situação contraditória e abusiva: as regras impediram o uso no primeiro abastecimento pelo critério do valor e, no segundo abastecimento (onde o valor foi atingido), impediram o uso pelo critério da ordem. Dessa forma, o aplicativo torna o benefício impossível de ser usufruído, configurando uma evidente falha sistêmica e descumprimento da oferta.

Fundamentação Legal (Código de Defesa do Consumidor - Lei n 8.078/1990):

Artigo 30: Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. A oferta anunciada deve ser cumprida.

Artigo 35: Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha, exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade.

Artigo 37: É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. A falta de clareza ou a imposição de regras sistêmicas que anulam o direito do consumidor ao benefício prometido caracteriza prática abusiva e publicidade enganosa por omissão.

Pedidos:

Diante do exposto e para evitar a judicialização do caso ou a abertura de reclamação formal junto aos órgãos de proteção ao consumidor (Procon e Consumidor.gov), exijo:

1. A liberação imediata do uso do cupom de R$ 10,00 que já se encontra ativado em minha conta.

2. A prorrogação do prazo de validade do referido cupom (atualmente com vencimento em 19/10/2026), considerando que o impedimento de uso decorre de falhas operacionais e sistêmicas da própria plataforma.

Aguardo um posicionamento e a solução definitiva do problema com a máxima brevidade.

Atenciosamente,

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CPF: *****