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São Paulo - SP

05/04/2025 às 08:43

ID: 214005099

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Recebi e-mail há alguns meses de que a Bracon iria se utilizar do prazo máximo previsto por lei de 180 dias, para a entrega do imóvel, sendo este finalizado e entregue no máximo , até dia *****.
Entretanto, até o momento não recebi qualquer ligação ou comunicação formal de que já posso tomar posse do imóvel, ou de que já foi expedido Habite-se/registro de matrícula individualizada.
Não tenho casa própria, vendi o único imóvel que eu tinha e estou morando de aluguel. Ocorre que por lei não podem atrasar mais de 180 dias sob pena de multa de até 1% ao mês do valor do imóvel, além de lucros cessantes e danos morais. Quero uma posição URGENTE, pois não tenho mais como arcar com despesa de aluguel sem a geração da receita que o imóvel iria me dar.

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Resposta da empresa

16/05/2025 às 10:40

Prezado Sr. José,

Conforme comunicado enviado pela empresa e a reunião virtual realizada com a equipe de Relacionamento, respondemos às questões aqui pontuadas pelo senhor.

Desde já, nos colocamos à disposição para tratar quaisquer assuntos por meio de nossos canais oficiais.

Ficamos à disposição.

Atenciosamente,

ATENDIMENTO. ******* . https://*******