[Editado pelo Reclame Aqui], FALTA DE RESPEITO, FALTA DE COMPROMISSO

Não resolvido
São Bernardo do Campo - SP
23/06/2022 às 16:11
ID: 145625899
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesComprei minha unidade no Bracon Ipiranga em abril de *******. Fui uma das primeiras a comprar uma unidade. Estou contemplada dentro do casa verde amarela. A primeira problemática é de que eles prometeram que a assinatura se daria em até até 6 meses. Só assinei meu contrato agora em maio de *******..ou seja mais de 1 ano para a assinatura. A segunda e pior problemática é que tive que pagar o ITBI e documentação de cartório mesmo sendo contemplada no casa verde amarela, meu orçamento está dentro do programa que ganha a isenção deste pagamento. Além de ter pago esse valor, descobri só agora em MAIO, que os 10 primeiros compradores foram contemplados com uma "promoção" de isenção desse pagamento. VEJA: o lançamento do Bracon Ipiranga se deu em ABRIL de *******..e em FEVEREIRO eu já estava conversando com a corretora, tendo entregue documento para a fila de chamamento..A Bracon não me informa qual foi a minha posição na compra da minha unidade..e simplesmente essa "promoção" NUNCA foi divulgada..NÃO COMPREM COM A BRACON
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Resposta da empresa
27/06/2022 às 15:26
Sra. Elida, boa tarde!
Os clientes contemplados e que participaram da promoção assinaram o regulamento, com todas as condições para que tivessem direito ao benefício.
As informações do regulamento já foram enviadas a Sra. com todas as informações que possuímos da promoção.
A não assinatura do regulamento caracteriza que a sua unidade não foi contemplada.
Ressaltamos que a Prefeitura de São Paulo não pratica isenção de ITBI e Registro em casos de imóveis enquadrados no programa Casa Verde e Amarela.
Estamos à disposição para esclarecimentos.
Bracon Incorporadora.
Réplica do consumidor
29/06/2022 às 06:37
Os senhores não informam qual foi a minha posição na venda da minha unidade, por isso reitero a pergunta e não encerrarei a reclamação até a mesma ser respondida: QUAL FOI A MINHA POSIÇÃO NA COMPRA DA UNIDADE *******. Os senhores NÃO informaram os demais compradores sobre a existência dessa promoção, sendo que no regulamento que os senhores mandaram aos contemplados há regras que caso descumpridas caracterizariam perda da mesma...e aí? e se a pessoa perdeu a promoção? os senhores não passaram a promoção para outro?! para o próximo da lista?????
saber a minha posição na compra da unidade é um direito meu e os senhores estão me negando do mesmo.
Os senhores mentem quando informam que já enviaram tudo, pois não enviaram o flyer de divulgação da promoção, não informaram quando a mesma começou, quando foi que a mesma terminou com o 10 comprador... SÃO INFORMAÇÕES QUE TENHO DIREITO DE SABER.
Quanto ao Programa Casa Verde Amarela e a empresa Bracon Ipiranga, a advogada entrará em contanto com vocês. Reitero esse fato absurdo aos que lêem esse reclame. EU TENHO TODOS OS PRÉ REQUISITOS PARA A ISENÇÃO DO CASA VERDE AMARELA, E MESMO ASSIM, PAGUEI DOCUMENTAÇÃO E CARTÓRIO!!!
Aos que lêem esse caso por aqui reitero: NÃO COMPREM NO BRACON. Quando eu foi comprar a unidade no Bracon Ipiranga, não havia reclamações aqui no reclame aqui. Hoje já são mais de 25, ou seja, em pouco mais de 1 ano, a empresa destratou seus clientes de forma absurda. Tem caso aqui, cuja os clientes, devem estar com muita dor de cabeça.
Aos consumidores do reclame aqui, por eu não ter a informação que peço há mais de um mês, farei diferentes reclamações, assim, quem sabe, a Bracon Ipiranga não responde as perguntas que faço.
Consideração final do consumidor
03/01/2023 às 14:02
Não comprem dessa construtora. muita gente com problemas gravíssimos e perdendo dinheiro por conta desse péssimo serviço
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
19/11/2024 às 14:04
Inicialmente cumpre esclarecer que todos os questionamentos efetuados diretamente pelo canal do atendimento ao cliente da Bracon bem como os que foram arguidos pelo Canal do Reclame aqui, foram respondidos a cliente.
Por fim, as referidas reclamações foram objeto de ação judicial promovida pela cliente na 2 Vara Cível da Comarca de São Paulo, cuja ação foi julgada improcedente, conforme sentença proferida nos autos n 1015318-07.*******.8.26.*******.
Considerando o acima exposto, a Bracon passa a esclarecer novamente os pontos questionados pela senhora nesta e de outras reclamações feitas nesta página do Reclame Aqui.
Prezada Sra. Elida.
Esclarecemos que os clientes contemplados na campanha ITBI e Registro grátis, foram os 10 (dez) primeiros que compraram unidades autônomas no lançamento do Empreendimento, assinaram na época o termo de adesão e preenchiam os requisitos necessários expostos no regulamento da promoção, cujo documento enviamos para a senhora através de e-mail em 22 de junho de *******.
Conforme exaustivamente respondemos a todos os diversos e-mails encaminhados pela Senhora, abordando o assunto acima mencionado, esclarecemos que a senhora, não preencheu os requisitos necessários para a participação da Promoção, sendo eles:
1 - Não houve assinatura do termo de participação;
2 - Não houve pagamento pontual das parcelas.
Mesmo esclarecendo e comprovando que não havia sido preenchido os requisitos exigidos para a participação da promoção, a senhora continuou insistindo que havíamos causado prejuízo a senhora e continuou a efetuar as reclamações sistematicamente no canal do Reclame Aqui.
Pois bem, visto que não houve satisfação quanto as respostas encaminhadas pela empresa tanto no seu e-mail quanto no canal do Reclame Aqui, a Bracon a fim de trazer esclarecimentos quanto a sua postura e a forma como conduz seus negócios, sempre de forma transparente, vem a público informar e esclarecer que todas as suas reclamações que foram objeto da AÇÃO JUDICIAL acima referida e que também foram postadas aqui no Reclame Aqui, FOI JULGADA IMPROCEDENTE.
Dessa forma, prova-se mais uma vez que as suas alegações e acusações são infundadas contra a Bracon, conforme sentença proferida em 29 de agosto de *******, pela 2 Vara Cível da Comarca de São Paulo, em que a Senhora Elida Patrícia Silva Olmedo configura como requerente, contra a requerida Br Ipiranga Empreendimento Imobiliário Spe Ltda, conforme decisão:
DECIDO. A presente ação deve ser julgada antecipadamente, na forma autorizada pelo art. *******, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que não há necessidade de produção de outras provas. Diz a autora ter sido uma das 10 primeiras clientes a assinar o contrato de compra e venda de unidade imobiliária com a ré. Nessa condição, entende ter direito à isenção de ITBI e custas e emolumentos cartorários, em face de promoção realizada pela ré. A ré não impugna a alegação da autora de ter sido uma das primeiras 10 compradoras de unidades imobiliárias do empreendimento objeto da demanda. Por outro lado, também não impugna a alegação da existência da promoção, através da qual os 10 primeiros compradores de tais unidades imobiliárias teriam direito à isenção de ITBI, bem como custas e emolumentos cartorários. Por fim, a ré afirma haver honrado com tal promoção, aduzindo apenas que para sua contemplação não era suficiente estar entre as 10 primeiras compradoras. Segundo narra a ré, para ter direito à isenção era necessário o cumprimento de outras condições, com as quais a autora não atendeu. Segundo o documento de fls. *******/*******, que consiste no regulamento de tal promoção, cabia à autora, além de ser uma das 10 primeiras compradoras, atender a outros sete requisitos, elencados na cláusula 3, de a até g. Dentre as condições estipuladas está o adimplemento regular de todas as obrigações pactuadas, em especial das obrigações de adimplir no prazo as prestações fixadas. A autora, todavia, não cumpriu tal obrigação, restando inadimplente, vindo a regularizar a situação apenas após notificação extrajudicial, como bem demonstrado a fls. *******/*******, ******* e *******/*******. Tais documentos e alegações não foram impugnadas pela autora. Diz a autora, em sua réplica, que não recebeu o folheto com as regras, que não foi cientificada antes da compra todavia, embora haja aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela, não entendo que a autora deve beneficiar-se de tal alegação. Toda promoção, como é conhecimento geral, tem suas regras e tal estipulação não é irregular ou ilegal. A autora poderia ter buscado saber as condições da promoção, sendo que a condição estipulada de adimplência para obter o benefício não é ilegal, nem parece abusiva. Outrossim, importa dizer que a autora não nega ter restado inadimplente assim, entendo justificada a recusa da ré para a concessão do benefício pleiteado, não havendo que se falar em qualquer ato ilícito praticado pela ré ou falha na prestação do serviço. Dessa forma, o ******* é improcedente, seja quanto ao ressarcimento (bem como ressarcimento em dobro), seja quanto ao dano moral, ante a ausência de prática de conduta ilícita por parte da autora. Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, e julgo extinto o feito com fulcro no art. *******, inciso I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência da autora, condeno-a ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa. P.R.I. São Paulo,29 de agosto de *******.
Sendo assim, a Bracon desde o primeiro contato da senhora procurou esclarecer e sanar todas as dúvidas e questionamentos, mesmo que infundados, como comprovado em Decisão Judicial. Sempre deixamos claro os motivos pelos quais a senhora não teria sido contemplada na referida promoção. Se tratando do atendimento, sempre buscamos esclarecer as dúvidas e questionamentos de nossos clientes, prestando um atendimento rápido e eficaz, prezando sempre pelo respeito e transparência em nossas relações, como comprovado através de inúmeros e-mails respondidos pelo nosso setor de atendimento ao cliente a senhora.
Mantemo-nos à disposição.