UMA PROMOÇÃO [Editado pelo Reclame Aqui]

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Bernardo do Campo - SP

24/09/2022 às 10:24

ID: 150711533

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Iniciei o contato com a corretora de imóveis em 05 Fevereiro de *******. Neste momento o empreendimento ainda não havia sido LANÇADO, ou seja estávamos no pré-lançamento. O lançamento se deu em abril de *******, ou seja, 2 meses depois de iniciar o contato com a corretora. Na época, deixei toda a documentação que a construtora pediu para deixar meu nome na lista com uma ordem de chamada. Como meu contato foi feito 2 meses antes do lançamento, os senhores e as senhoras que estão lendo este reclame devem concordar que eu fui uma das primeiras a deixar o nome na lista para ser chamada, tenho tudo inclusive salvo com todas as datas de aquisição e etc..
No processo de entrega de documentação deu tudo certo, e em abril assinei o contrato para a aquisição de uma unidade do BRACON IPIRANGA.

Meu perfil está contemplado pelo CASA VERDE AMARELA na modalidade que assegura a isenção do ITBI e CARTÓRIO.

Fui cobrada e tive que pagar o ITBI além dos gastos do cartório que inclusive veio no nome da Bracon como a DEVEDORA deste serviço.

Ligando na central do Bracon Ipiranga, a atendente DEBORA, após péssimo atendimento, falta de respeito que foram devidamente gravados e registrados (inclusive informei-a sobre a gravação) me disse que houve uma "Promoção" lá no lançamento do empreendimento onde os 10 primeiros compradores foram contemplados com a isenção da documentação de ITBI e CARTÓRIO.

Essa ligação foi a primeira vez em que ouvi falar sobre essa promoção. E lembrem que eu iniciei a conversa de interesse no imóvel 2 meses antes do lançamento do mesmo

Claro que gravei a conversa que tive com a atendente DEBORA e venho desde então solicitando informações no @atendimento da Bracon para entender melhor como se deu essa promoção de que eu nunca havia ouvido falar:

A primeira questão é: como a Bracon não respeita a estrutura do programa CASA VERDE AMARELA, uma vez que meu perfil está contemplado na isenção da documentação. Todos os empreendimentos que vi contemplavam Escritura e Cartório. Em visita ao stand de vendas conversando com o Scobar (apresentado como o Coordenador) disse que a documentação pelo CASA VERDE AMARELA era inclusa

A segunda questão é: onde estão os informativios, os flyers, os banners, as informações a respeito desta promoção que obviamente seria mais atrativa para qualquer comprador no momento da decisão de fechar uma compra?? Que promoção [Editado pelo Reclame Aqui] foi essa minha gente?

A terceira questão é: se há uma ordem de compradores contemplados na "promoção [Editado pelo Reclame Aqui]", a Bracon precisa ter a ordem de compradores um por um e eu quero saber qual foi a minha posição na compra da minha unidade *******.

Até o presente momento, já foram mais de 20 e-mails e esta questão não foi respondida.

Inclusive a Bracon não me enviou nenhum flyer com informativos desta promoção, o documento que a mesma me encaminhou foi um "Regulamento" entregue aos moradores que foram contemplados. O mesmo não é claro se a promoção incluía pessoas fora do CASA VERDE AMARELA, ou informações que me ajudem a entender como essa "promoção" foi pensada.

Uma informação IMPORTANTÍSSIMA: no ato da compra haviam unidades que não estavam a venda, pois eram destinadas à outras finalidades. ANDAREI INTEIROS já estavam reservados e não sei para quem. Será que a "promoção" se aplicou nessas unidades reservadas?! Será que eram as pessoas ligadas ao empreendimento que foram beneficiadas com essa PROMOÇÃO [Editado pelo Reclame Aqui]"?

Eu tenho mais reclamações sobre a BRACON mas como percebi que unir as informações em um único e-mail excede a capacidade de obter respostas farei as reclamações todas separadas.

mas deixo registrado aos interessados que este é apenas 1 dos outros problemas que eu e outros compradores estamos enfrentando com essa empresa portanto: NÃO COMPRE COM A BRACON

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Consideração final do consumidor

03/01/2023 às 14:01

Nunca comprem dessa construtora. Muitas pessoas perderam dinheiro com esse empreendimento que eu comprei

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

19/11/2024 às 14:03

Inicialmente cumpre esclarecer que todos os questionamentos efetuados diretamente pelo canal do atendimento ao cliente da Bracon bem como os que foram arguidos pelo Canal do Reclame aqui, foram respondidos a cliente.

Por fim, as referidas reclamações foram objeto de ação judicial promovida pela cliente na 2 Vara Cível da Comarca de São Paulo, cuja ação foi julgada improcedente, conforme sentença proferida nos autos n 1015318-07.*******.8.26.*******.
Considerando o acima exposto, a Bracon passa a esclarecer novamente os pontos questionados pela senhora nesta e de outras reclamações feitas nesta página do Reclame Aqui.

Prezada Sra. Elida.

Esclarecemos que os clientes contemplados na campanha ITBI e Registro grátis, foram os 10 (dez) primeiros que compraram unidades autônomas no lançamento do Empreendimento, assinaram na época o termo de adesão e preenchiam os requisitos necessários expostos no regulamento da promoção, cujo documento enviamos para a senhora através de e-mail em 22 de junho de *******.
Conforme exaustivamente respondemos a todos os diversos e-mails encaminhados pela Senhora, abordando o assunto acima mencionado, esclarecemos que a senhora, não preencheu os requisitos necessários para a participação da Promoção, sendo eles:
1 - Não houve assinatura do termo de participação;
2 - Não houve pagamento pontual das parcelas.

Mesmo esclarecendo e comprovando que não havia sido preenchido os requisitos exigidos para a participação da promoção, a senhora continuou insistindo que havíamos causado prejuízo a senhora e continuou a efetuar as reclamações sistematicamente no canal do Reclame Aqui.

Pois bem, visto que não houve satisfação quanto as respostas encaminhadas pela empresa tanto no seu e-mail quanto no canal do Reclame Aqui, a Bracon a fim de trazer esclarecimentos quanto a sua postura e a forma como conduz seus negócios, sempre de forma transparente, vem a público informar e esclarecer que todas as suas reclamações que foram objeto da AÇÃO JUDICIAL acima referida e que também foram postadas aqui no Reclame Aqui, FOI JULGADA IMPROCEDENTE.

Dessa forma, prova-se mais uma vez que as suas alegações e acusações são infundadas contra a Bracon, conforme sentença proferida em 29 de agosto de *******, pela 2 Vara Cível da Comarca de São Paulo, em que a Senhora Elida Patrícia Silva Olmedo configura como requerente, contra a requerida Br Ipiranga Empreendimento Imobiliário Spe Ltda, conforme decisão:

DECIDO. A presente ação deve ser julgada antecipadamente, na forma autorizada pelo art. *******, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que não há necessidade de produção de outras provas. Diz a autora ter sido uma das 10 primeiras clientes a assinar o contrato de compra e venda de unidade imobiliária com a ré. Nessa condição, entende ter direito à isenção de ITBI e custas e emolumentos cartorários, em face de promoção realizada pela ré. A ré não impugna a alegação da autora de ter sido uma das primeiras 10 compradoras de unidades imobiliárias do empreendimento objeto da demanda. Por outro lado, também não impugna a alegação da existência da promoção, através da qual os 10 primeiros compradores de tais unidades imobiliárias teriam direito à isenção de ITBI, bem como custas e emolumentos cartorários. Por fim, a ré afirma haver honrado com tal promoção, aduzindo apenas que para sua contemplação não era suficiente estar entre as 10 primeiras compradoras. Segundo narra a ré, para ter direito à isenção era necessário o cumprimento de outras condições, com as quais a autora não atendeu. Segundo o documento de fls. *******/*******, que consiste no regulamento de tal promoção, cabia à autora, além de ser uma das 10 primeiras compradoras, atender a outros sete requisitos, elencados na cláusula 3, de a até g. Dentre as condições estipuladas está o adimplemento regular de todas as obrigações pactuadas, em especial das obrigações de adimplir no prazo as prestações fixadas. A autora, todavia, não cumpriu tal obrigação, restando inadimplente, vindo a regularizar a situação apenas após notificação extrajudicial, como bem demonstrado a fls. *******/*******, ******* e *******/*******. Tais documentos e alegações não foram impugnadas pela autora. Diz a autora, em sua réplica, que não recebeu o folheto com as regras, que não foi cientificada antes da compra todavia, embora haja aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela, não entendo que a autora deve beneficiar-se de tal alegação. Toda promoção, como é conhecimento geral, tem suas regras e tal estipulação não é irregular ou ilegal. A autora poderia ter buscado saber as condições da promoção, sendo que a condição estipulada de adimplência para obter o benefício não é ilegal, nem parece abusiva. Outrossim, importa dizer que a autora não nega ter restado inadimplente assim, entendo justificada a recusa da ré para a concessão do benefício pleiteado, não havendo que se falar em qualquer ato ilícito praticado pela ré ou falha na prestação do serviço. Dessa forma, o ******* é improcedente, seja quanto ao ressarcimento (bem como ressarcimento em dobro), seja quanto ao dano moral, ante a ausência de prática de conduta ilícita por parte da autora. Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, e julgo extinto o feito com fulcro no art. *******, inciso I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência da autora, condeno-a ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa. P.R.I. São Paulo,29 de agosto de *******.

Sendo assim, a Bracon desde o primeiro contato da senhora procurou esclarecer e sanar todas as dúvidas e questionamentos, mesmo que infundados, como comprovado em Decisão Judicial. Sempre deixamos claro os motivos pelos quais a senhora não teria sido contemplada na referida promoção. Se tratando do atendimento, sempre buscamos esclarecer as dúvidas e questionamentos de nossos clientes, prestando um atendimento rápido e eficaz, prezando sempre pelo respeito e transparência em nossas relações, como comprovado através de inúmeros e-mails respondidos pelo nosso setor de atendimento ao cliente a senhora.

Mantemo-nos à disposição.