Em réplica

Resgate não foi o valor que paguei no título

Bradesco Capitalização

cidade: Rio Branco

O que aconteceu

No dia 29/04/22 doc ******* foi feito 2 títulos de capitalização pago valor único de 5 mil fui fazer o resgate depois da carência só recebi doc 1901275 /$ 4.*******,78 cadê o valor de 5mil que paguei ? Quando contratei com o gerente foi dito que depois da carência poderia resgatar o valor que paguei. Resgatei no dia 19/01/******* . Fiquei chateada com falta de respeito com o cliente e resgatei o restante dos títulos que tinha com Bradesco Outro feito no dia 09/11/******* foi resgatado 4.*******,60 esse tbm foi pago parcela única de 5 mil e não recebi o valor pago solicitação número da proposta*******1 10/05/*******. Solicitação ao banco Bradesco o ressarcimento do valor total que paguei nesses títulos. Se não vou atrás dos meus direitos

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Bradesco Capitalização respondeu

    01/11/2023 às 13:04

    Olá Melina, Boa tarde!

    Por parte da Capitalização, após análise aos fatos descritos em seu ******* ** títulos de capitalização de nº. ** / *** / **, referente ao plano PQ Max Prêmios Séries Prime - PU, início de vigência em ** e final em **, títulos de pagamento único pago ** parcela no valor de R$ **, solicitado o resgate na data de **/******* e creditado o valor de R$ *** por título na data de **/*******.

    Localizamos ** título de capitalização de nº. ** / **, referente ao plano PQ Max Prêmios Séries Prime - PU, início de vigência em ** e final em **, título de pagamento único pago ** parcela no valor de R$ **, solicitado o resgate na data de **/******* e creditado o valor de R$ ** na data de **/*******.

    Localizamos também ** títulos de capitalização de nº. ** / ** ao ** / **, referente ao plano PQ Bradesco Mil - PU, início de vigência em ** e final em **, títulos de pagamento único pago ** parcela no valor de R$ **, solicitado o resgate na data de **/******* e creditado o valor de R$ ** por título na data de **/*******.

    Os títulos em questão, foram adquiridos junto a agência ******* - PRIME NATAL-CTO, ambos resgatados antes do prazo final de vigência, portanto os valores resgatados estão corretos, para resgate de *******% do valor pago seria necessário aguardar o prazo final de vigência de cada título.

    Conforme Itens das condições gerais abaixo:

    Reserva de Capitalização - Será constituída durante o período de vigência do Título, por um percentual de cada parcela paga, conforme tabela do item 12.1, atualizada mensalmente no 1º dia do mês pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança do dia 1° do mês da atualização e capitalizada à taxa de juros de 0,50% ao mês gerando o valor de resgate do Título.

    X - RESGATE

    10.1 - Ao final do prazo de vigência do Título, o Titular terá direito a *******% do valor

    Constituído na reserva de capitalização.

    Ressaltamos que Capitalização é uma forma de economizar dinheiro de maneira programada (e não um investimento/aplicação), com prazos e taxas de juros previamente determinados. Ou seja, é uma maneira de juntar seu dinheiro só que com uma novidade: além da economia, você concorre a prêmios e, sendo sorteado ou não, recebe todo o seu dinheiro de volta corrigido ao final do plano.

    Todas as informações constam nas Condições Gerais do Título.

    Disponíveis em ***.

    Atendimento Reclame Aqui,

    Grupo Bradesco Seguros.

  2. Consumidor respondeu

    01/11/2023 às 13:55

    Esses títulos foram vendidos como casadinha de empréstimo isso é [Editado pelo Reclame Aqui] Banco Bradesco. e eles condicionaram a concessão do empréstimo, com uma taxa mais atrativa, à aquisição de 2 títulos de capitalização no valor de R$******* e em outros empréstimo 1 de 5 mil reais. Quero o valor total que pague dos 2 já que isso é venda casada e tenho direito do valor toda e não com desconto uma vez que vi inúmeras reclamações aqui no site

    RECLAME AQUI sob a alegação de venda casada.

    Vi que os Juizados Cíveis concederam de

    R$5.*******,00 a R$6.*******,00 de dano moral por essa errônea ação.

    O justo seria o Banco restituir tais valores em dobro, haja vista a existência clara da prática ilegal de venda casada (art. 39, l do (DC) disposta no artigo 6, inciso III do

    CDC, sendo correta a devolução do respectivo valor na forma dobrada.

    Gostaria que solucionassem meu óbice. agência ******* conta *******-3

  3. Bradesco Capitalização respondeu

    06/11/2023 às 10:26

    Olá Melina, Bom dia!

    Por parte da Capitalização, após análise aos fatos descritos em seu ******* ** títulos de capitalização de nº. **/ ** e ** / **, referente ao plano PQ Max Prêmios Séries Prime - PU, início de vigência em ** e final em **, títulos de pagamento único pago ** parcela no valor de R$ **, solicitado o resgate na data de ** e creditado o valor de R$ ** por título na data de **.

    Localizamos ** título de capitalização de nº. ** / **, referente ao plano PQ Max Prêmios Séries Prime - PU, início de vigência em ** e final em **, título de pagamento único pago ** parcela no valor de R$ **, solicitado o resgate na data de ** e creditado o valor de R$ ** na data de **.

    Localizamos também ** títulos de capitalização de nº. ** / ** ao ** / **, referente ao plano PQ Bradesco Mil - PU, início de vigência em ** e final em **, títulos de pagamento único pago ** parcela no valor de R$ **, solicitado o resgate na data de ** e creditado o valor de R$ ** por título na data de **.

    Os títulos em questão, foram adquiridos junto a agência ******* - PRIME NATAL-CTO, ambos resgatados antes do prazo final de vigência, portanto os valores resgatados estão corretos, para resgate de *******% do valor pago seria necessário aguardar o prazo final de vigência de cada título.

    Conforme Itens das condições gerais abaixo:

    Reserva de Capitalização - Será constituída durante o período de vigência do Título, por um percentual de cada parcela paga, conforme tabela do item 12.1, atualizada mensalmente no 1º dia do mês pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança do dia 1° do mês da atualização e capitalizada à taxa de juros de 0,50% ao mês gerando o valor de resgate do Título.

    X - RESGATE

    10.1 - Ao final do prazo de vigência do Título, o Titular terá direito a *******% do valor

    Constituído na reserva de capitalização.

    Ressaltamos que Capitalização é uma forma de economizar dinheiro de maneira programada (e não um investimento/aplicação), com prazos e taxas de juros previamente determinados. Ou seja, é uma maneira de juntar seu dinheiro só que com uma novidade: além da economia, você concorre a prêmios e, sendo sorteado ou não, recebe todo o seu dinheiro de volta corrigido ao final do plano.

    Pedimos desculpas pelo ocorrido e estamos a disposição para melhor atendê-la.

    Todas as informações constam nas Condições Gerais do Título.

    Disponíveis em **.

    Atendimento Reclame Aqui,

    Grupo Bradesco Seguros.

  4. Consumidor respondeu

    06/11/2023 às 10:39

    sobre a venda casada e obrigado a fazer pra poder ter direito a fazer o empréstimo vc saber que é ilegal? prática ilegal de venda casada (art. 39, I do (DC) disposta no artigo 6, inciso III do

    CDC, sendo correta a devolução do respectivo valor na forma dobrada.

    Gostaria que solucionassem meu óbice. agência ******* conta *******-3 se não tiver a devolução correta vou atrás dos meus direitos na justiça

  5. Bradesco Capitalização respondeu

    06/11/2023 às 16:21

    Olá Melina, Boa tarde!

    Compreendemos a situação, porém manteremos o parecer da área.

    Permanecemos à disposição por meio dos nossos canais de atendimento.

    Atendimento Reclame Aqui

    Grupo Bradesco Seguros

  6. Consumidor respondeu

    02/12/2023 às 09:02

    Esses títulos foram vendidos como casadinha de empréstimo isso é [Editado pelo Reclame Aqui]

    Banco Bradesco. e eles condicionaram a concessão do empréstimo, com uma taxa mais atrativa, à aquisição de 2 títulos de capitalização no valor de R$******* e em outros empréstimo 1 de 5 mil reais. Quero o valor total que pague dos 2 já que isso é venda casada e tenho direito do valor toda e não com desconto uma vez que vi inúmeras reclamações aqui no site RECLAME AQUI sob a alegação de venda casada.

    Vi que os Juizados Civeis concederam de

    R$5.*******,00 a R$6.*******,00 de dano moral por essa errônea ação.

    O justo seria o Banco restituir tais valores em dobro, haja vista a existência clara da prática ilegal de venda casada (art. 39, I do (DC) disposta no artigo 6, inciso III do CDC, sendo correta a devolução do respectivo valor na forma dobrada.

    Gostaria que solucionassem meu óbice. agência ******* conta *******-3

  7. Bradesco Capitalização respondeu

    04/12/2023 às 14:45

    Olá Melina, Boa tarde!

    Compreendemos a situação, porém manteremos o parecer da área.

    Permanecemos à disposição por meio dos nossos canais de atendimento.

    Atendimento Reclame Aqui

    Grupo Bradesco Seguros.

  8. Consumidor respondeu

    13/12/2023 às 18:35

    CDC - Lei n 8.******* de 11 de Setembro de *******

    Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    (Redação dada pela Lei n 8.*******, de 11.6.*******)

    1 - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. (Incluído pela Lei n 8.*******, de 11.6.*******)

    Enviar mensagem

  9. Bradesco Capitalização respondeu

    14/12/2023 às 14:24

    Olá Melina, Boa tarde!

    Compreendemos a situação, porém manteremos o parecer da área.

    Permanecemos à disposição por meio dos nossos canais de atendimento.

    Atendimento Reclame Aqui

    Grupo Bradesco Seguros.

  10. Consumidor respondeu

    28/12/2023 às 10:11

    CDC - Lei n 8.******* de 11 de Setembro de *******

    Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    (Redação dada pela Lei n 8.*******, de 11.6.*******)

    1 - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. (Incluído pela Lei n 8.*******, de 11.6.*******)

  11. Bradesco Capitalização respondeu

    29/12/2023 às 10:35

    Olá Melina, Boa tarde! Compreendemos a situação, porém manteremos o parecer da área. Permanecemos à disposição por meio dos nossos canais de atendimento. Atendimento Reclame Aqui Grupo Bradesco Seguros