Reclamação em réplica

Em réplica

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Sorocaba - SP

12/03/2024 às 18:36

ID: 184447893

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Solicito a exclusão de meu cpf no cadastro do SERASA relativo a toda e qualquer dívida prescrita.
A Lei determina prescrição do débito em 5 anos. Todavia, como uma forma de burla à lei, o Serasa criou o feirão limpa nome, onde lança oferta de dívidas prescritas de 18 anos atrás, 10 anos atrás, que impactam o score das pessoas.
Ocorre que, dentro do conceito de prescrição, o débito só é exigível no prazo de 5 anos, após esse período, o serasa não pode intermediar esse tipo de cobrança, menos ainda impactar o score.
A tal dívida tem prejudicado o meu score mediante a inclusão desta oferta precrita.
Após a baixas dessa oferta, ainda serei obrigada a aguardar o Serasa em média ******* dias para subir meu score novamente.

BASE LEGAL:

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo máximo de restrição é de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida (REsp 1630659), confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor:

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

1 Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

O parágrafo 5 do mesmo artigo também fala que se estiver prescrito o direito de cobrança da dívida, não podem ser fornecidas informações negativas pelos cadastros de restrição ao crédito. Vejamos:

5 Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

O Novo Código Civil é claro quando afirma, no artigo *******, 5, que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos.

Art. *******. Prescreve:
5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

Portanto, não cobrada na justiça a dívida após 5 anos do seu vencimento (data em que deveria ter sido paga), estará prescrito o direito de cobrança da mesma e ela não poderá constar de qualquer registro negativo.

Assim, analisando o que diz a lei, após o prazo de 5 anos, a contar da data de vencimento da dívida (não a data do cadastro), a restrição deverá ser excluída automaticamente

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Resposta da empresa

15/03/2024 às 09:42

Olá Jordana!

Conforme contato via e-mail, observamos que a manifestação foi esclarecida. Permanecemos à disposição por meio dos nossos canais de atendimento.

Ouvidoria - Bradesco

Qualquer dúvida, contate um de nossos canais de atendimento:
Internet: https://*******, opção Atendimento - SAC/Ouvidoria Fone Fácil Bradesco: ******* ******* / ******* ******* ******* - Atendimento de 2° a 6° feira das 07h às 22h e aos sábados das 09h às 15h. SAC Alô Bradesco: ******* ******* ******* - Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Deficiente Auditivo ou de Fala: ******* ******* ******* Ouvidoria : ******* ******* ******* - Atendimento das 09h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. Consulte os demais telefones no site https://******* ou nas Agências Bradesco.

Réplica do consumidor

22/08/2024 às 11:12

O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42, proíbe que o consumidor que esteja devendo seja cobrado de forma abusiva, ou seja, de maneira que lhe cause algum constrangimento, pela lei não se divulga dados a terceiros.