Solicito a baixa da negativação indevida no Serasa referente ao contrato

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
14/09/2026 às 19:42
ID: 259048377
Venho por meio desta apresentar uma formalização em nome do titular do contrato, de quem sou representante legalmente constituída, referente ao contrato de financiamento mantido com esta instituição.
Identificamos a inclusão indevida do CPF do titular nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa/Boa Vista) vinculada ao contrato em questão.
Ressaltamos que a referida dívida encontra-se em discussão judicial por meio de Ação Revisional de Contrato. Os pagamentos das parcelas estão sendo efetuados rigorosamente em dia mediante depósitos judiciais devidamente homologados, cumprindo integralmente as determinações do juízo.
Tendo em vista que o débito está sub judice e garantido por depósito judicial, a manutenção ou inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes configura restrição indevida.
Diante do exposto, solicitamos a imediata baixa da negativação/restrição cadastral no prazo legal.
Os dados completos do titular, o número do contrato, a cópia da petição inicial do processo e os respetivos comprovantes dos depósitos judiciais seguem em anexo a esta mensagem (ou enviamos em documento privado) para análise e providências do setor jurídico.
Por razões de segurança e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as informações de identificação direta do titular estão restritas aos documentos anexados.
Aguardo retorno urgente com a confirmação da baixa da restrição.
Atenciosamente,
Renata F E Santo
(Representante do titular)
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Resposta da empresa
17/09/2026 às 15:32
Olá, Renata!
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e pela oportunidade de analisarmos o caso.
Após análise detalhada, não identificamos em nossos sistemas registro que a qualifique como representante legal do titular mencionado em sua reclamação, seja em relação à conta bancária ou ao contrato de financiamento informado.
Esclarecemos que as instituições financeiras estão sujeitas às regras de sigilo bancário previstas no Artigo 38 da Lei nº 4.595/1964, no Artigo 18 da Lei nº 7.492/1986 e na Lei Complementar nº 105/2001, não sendo possível fornecer informações ou realizar tratativas relacionadas a contas, contratos ou operações financeiras de terceiros sem a devida comprovação de representação legal.
Dessa forma, considerando que não foi apresentada documentação comprobatória, como procuração pública, inventário, atestado de óbito ou outro documento legal que demonstre poderes de representação do titular da operação, ficamos impossibilitados de tratar diretamente sobre o assunto questionado.
Permanecemos à disposição para reavaliar a demanda mediante a apresentação da documentação pertinente, observadas as normas de sigilo bancário e proteção de dados aplicáveis.
Atenciosamente,
Bradesco Financiamentos S.A.