Estão negando a realização de fisioterapia que está no rol da ANS

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Rio de Janeiro - RJ

19/04/2024 às 16:04

ID: 187135687

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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No dia 16 de Abril realizei uma consulta com o meu dentista para mostrar o resultado dos exames solicitados anteriormente por ele (tomografia e ressonância magnética da ATM), pois venho sentindo dor e inchaço na mandíbula e, após análise dos exames, me foi dado por ele um encaminhamento para fazer sessões de fisioterapia da ATM. Hoje, 19 de Abril, entrei em contato com a CLÍNICA DE REABILITAÇÃO MARIA DE LOURDES localizada na Rua Conde de Linhares em Oswaldo Cruz no Rio de Janeiro, me foi informado que, provavelmente, não seria possível a realização das sessões de fisioterapia, alegando que o plano não iria autorizar pelo simples fato do encaminhamento ter sido feito por um CRO (que só poderiam aceitar se o ******* sido feito por um CRM). Tenho o plano SAÚDE TOP REDE NACIONAL que aceita todos os procedimentos que estão dentro do rol da ANS, sendo assim, como que não posso fazer o exame? Qual a diferença se quem pediu o exame foi um Dentista ou um Médico?
De acordo com a Súmula Normativa número 11, de Agosto de ******* da ANS, a operadora de plano de saúde não pode negar autorização para realização de exames e tratamentos médicos solicitados por dentistas sob a alegação de que tais procedimentos só podem ser solicitados por médicos. O dentista pode solicitar qualquer exame ou tratamento relacionado ao procedimento odontológico que irá realizar.
Por conta disso, solicito a realização dos meus exames, se não serei obrigada a abrir uma reclamação junto a ANS, ou até mesmo ter que acionar o meu advogado.

O que diz a Súmula Normativa da ANS:

1. A solicitação dos exames laboratoriais/complementares previstos no art. 12, inciso I, alínea b, da Lei n 9.*******, de *******, e dos procedimentos abrangidos pelas internações hospitalares, de natureza buco-maxilo-facial ou por imperativo clínico, dispostos no art. 12, inciso II, da mesma lei, e no art. 7, parágrafo único da Resolução CONSU n 10, de *******, devem ser cobertos pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, mesmo quando promovidos pelo cirurgião-dentista assistente, habilitado pelos respectivos conselhos de classe, desde que restritos à finalidade de natureza odontológica;

2. A solicitação das internações hospitalares e dos exames laboratoriais/ complementares, requisitados pelo cirurgião-dentista, devidamente registrado nos respectivos conselhos de classe, devem ser cobertos pelas operadoras, sendo vedado negar autorização para realização de procedimento, exclusivamente, em razão do profissional solicitante não pertencer à rede própria, credenciada ou referenciada da operadora;

3. A solicitação de internação, com base no art. 12, inciso II da Lei n 9.*******, de *******, decorrente de situações clínicas e cirúrgicas de interesse comum à medicina e à odontologia deve ser autorizada mesmo quando solicitada pelo cirurgião-dentista, desde que a equipe cirúrgica seja chefiada por médico.

4. A cobertura dos procedimentos de natureza odontológica se dará respeitando o rol de procedimentos da ANS, contemplando todas as doenças que compõem a Classificação Internacional de Doenças CID da Organização Mundial de Saúde e, também, a segmentação contratada entre as partes.

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Resposta da empresa

10/05/2024 às 16:39


Olá Marcelle,

Sou Caroline da equipe de atendimento do Reclame Aqui da Bradesco Saúde.

Gostaríamos de assegurar está sendo tratado internamente por nossa equipe. Estamos dedicados em resolver sua questão da melhor forma possível e em breve você receberá a resposta da sua solicitação.
Sentimos muito pelo que essa situação possa ter causado e reafirmamos nosso compromisso em oferecer um serviço de qualidade aos nossos clientes.
Permanecemos à disposição.

Atendimento Reclame Aqui.
Bradesco Saúde

Réplica do consumidor

10/05/2024 às 17:03

No dia 24/04 vocês me responderam por mensagem privada que estava avaliando o meu caso e que em 5 dias úteis dariam uma resposta. Hoje já faz 11 dias úteis e sigo aguardando uma solução, se fosse uma questão de vida ou [Editado pelo Reclame Aqui] eu já estaria morta.

Réplica da empresa

15/05/2024 às 11:34

Olá Marcelle, espero que esteja tudo bem! =)

Em atenção à sua solicitação segue indicação de referenciados aptos à atender a demanda dentro das diretrizes da ANS, conforme Resolução Normativa nº ******* - Subseção II - Art. 5º.
Art. 5º Na hipótese de inexistência de prestador, seja ele integrante ou não da rede assistencial, que ofereça o serviço ou procedimento demandado, no município pertencente à área geográfica de abrangência e à área de atuação do produto, a operadora deverá garantir atendimento em:
I - prestador integrante ou não da rede assistencial nos municípios limítrofes a este; ou
II - prestador integrante ou não da rede assistencial na região de saúde à qual faz parte o município.”


Seguem no privado indicações de locais referenciados.


Valorizamos profundamente seu contato e feedback e reafirmamos nosso compromisso em oferecer um serviço de qualidade aos nossos clientes. Estamos dedicados a resolver sua questão da maneira mais eficiente possível. Conte conosco sempre que precisar!
Aproveitamos a oportunidade para informar os demais canais de atendimento saúde:

Central de relacionamento: ************** - Capitais e Regiões Metropolitanas
******* ******* ******* - Demais localidades
SAC: ******* ******* *******, atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana
Permanecemos à disposição
Atendimento Reclame Aqui
Bradesco Saúde

Consideração final do consumidor

12/07/2024 às 14:59

Para conseguir realizar a fisioterapia de ATM fui obrigada a me consultar com um médico para conseguir um pedido com carimbo de CRM. Se fosse depender da Bradesco estaria aguardando por uma solução até hoje.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

4