Negativa de cobertura para Noripurum endovenoso

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Rio de Janeiro - RJ

01/10/2025 às 12:52

ID: 228262845

Título da Reclamação:
Negativa de cobertura para Noripurum endovenoso

Descrição:
Sou beneficiária do plano Bradesco SaúdeTop nac plus e estou com anemia e ferritina baixa , com indicação médica expressa para uso de Noripurum EV (endovenoso).
O plano se recusa a autorizar o tratamento, colocando em risco minha saúde.
Solicito a liberação imediata do medicamento, conforme indicação médica e normas da ANS, que preveem cobertura obrigatória em casos de deficiência de ferro sem resposta ao tratamento oral.

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Resposta da empresa

12/12/2025 às 11:35

Olá, Flávia! Espero que você esteja bem.
Agradecemos por compartilhar sua preocupação e entendemos a importância do tratamento indicado pelo seu médico. Queremos esclarecer que seguimos rigorosamente as normas regulatórias e contratuais aplicáveis, garantindo transparência e segurança para todos os beneficiários.
Sobre sua solicitação:
• A análise do pedido considerou as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e as condições do contrato.
• Conforme RN 465/2021, artigo 8º, inciso III, e parecer técnico nº 21/GEAS/GGRAS/DIPRO/2021 da ANS, a cobertura obrigatória para medicamentos endovenosos em regime ambulatorial está prevista apenas para:

Quimioterapia (tratamento de doenças neoplásicas e seus adjuvantes);
Terapia imunobiológica;
Medicamentos injetáveis com Diretrizes de Utilização (DUT) específicas, conforme Anexo II da RN 465/2021.
• O medicamento solicitado (Noripurum EV) não se enquadra nessas condições, motivo pelo qual não possui cobertura obrigatória.

Sabemos que situações como essa podem gerar dúvidas, e por isso mantemos nossos canais de atendimento disponíveis para esclarecer qualquer ponto e oferecer suporte adicional.
Conte conosco sempre que precisar!
• Central de Relacionamento: 4004-0237 (Capitais) / 0800 237 0237 (Demais localidades)
• WhatsApp: (21) 4004-2702 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h

Consideração final do consumidor

22/04/2026 às 16:29

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