Plano de Saúde não consegue dar clareza ao processo de solicitação de medicamentos

Não respondida
Brasília - DF
08/04/2026 às 19:06
ID: 245540687
Sou beneficiário deste plano de saúde e venho, por meio deste canal, registrar reclamação formal referente à impossibilidade de acesso ao medicamento Repatha (evolocumabe), prescrito por meu médico como tratamento indispensável ao controle de hiperlipidemia de alto risco cardiovascular.
Já realizei duas ligações ao SAC, em ambas sendo informado de que a solicitação deve ser feita exclusivamente por meio de clínicas credenciadas. No entanto, ao contatar diversas clínicas da rede credenciada, nenhuma soube me informar como realizar esse processo. Estou, portanto, em uma situação de total impasse operacional: o plano diz que a clínica solicita; a clínica não sabe como solicitar.
Esse quadro configura negativa indireta de cobertura, prática vedada pela legislação vigente. Destaco os seguintes fundamentos legais que amparam meu direito:
Lei n 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde), art. 12 e 35-C: garante a cobertura integral de procedimentos e medicamentos de uso hospitalar e domiciliar prescritos pelo médico assistente, vedando restrições que inviabilizem o tratamento;
Resolução Normativa ANS n 465/2021 (Rol de Procedimentos): inclui os inibidores de PCSK9, classe à qual pertence o evolocumabe (Repatha), quando há indicação clínica por hipercolesterolemia familiar ou alto risco cardiovascular, conforme critério médico;
Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), art. 6, inciso III: garante ao consumidor informação adequada e clara sobre serviços, incluindo o modo de acesso à cobertura contratada;
Resolução Normativa ANS n 259/2011: estabelece prazos máximos para autorização de procedimentos eletivos (30 dias) e urgentes (10 dias), sendo que a negativa por falta de informação sobre o canal de solicitação equivale, na prática, ao descumprimento desses prazos.
Informo que o uso deste medicamento é urgente, dado o risco cardiovascular elevado atestado em meu prontuário médico, e que a demora no acesso ao tratamento pode causar danos irreversíveis à minha saúde.
Solicito, portanto:
1. A indicação formal e clara do canal correto para solicitação do medicamento Repatha (evolocumabe) dentro da rede do plano;
2. O nome ou setor responsável por processar essa solicitação;
3. Os documentos necessários para dar início ao processo;
4. Resposta a esta reclamação no prazo legal de 5 dias úteis, conforme determina a RN ANS n 388/2015.
Caso não haja resposta satisfatória, reservo-me ao direito de registrar reclamação formal junto à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e ao Procon, além de buscar tutela judicial para garantir o acesso imediato ao tratamento prescrito.