Cobrança de Quitação Antecipada com Valor Superior à Soma das Parcelas Restantes e Falta de Informação Detalhada

Respondida
São Paulo - SP
29/04/2026 às 17:24
ID: 246877195
solicitações que foram negadas por telefone, referentes ao contrato n *****, em nome de ***** (CPF: *****).
O boleto emitido em 24/04/2026, com vencimento em 27/04/2026, apresenta as parcelas 33 a 44/44 no valor de R$ 17.292,88 para quitação antecipada. Ocorre que o simples somatório das 11 parcelas restantes (34 a 44), no valor mensal de R$ 1.521,86 cada, já totaliza R$ 16.740,46 ou seja, o valor cobrado para quitação antecipada é R$ 552,42 MAIOR do que a soma das parcelas em aberto, o que contraria frontalmente o direito à liquidação antecipada com desconto.
Conforme o art. 52, 2 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) e o art. 6 da Lei n 3.515/1997, a liquidação antecipada garante ao consumidor a redução proporcional dos juros e encargos futuros jamais um acréscimo sobre o valor das parcelas vincendas.
Diante disso, solicito formalmente o envio dos seguintes documentos e informações:
1. Valor atualizado para quitação antecipada na data de hoje (24/04/2026), com aplicação correta do desconto dos juros futuros;
2. Demonstrativo detalhado do saldo devedor, contendo: valor principal, juros já pagos, juros a vencer e desconto efetivamente aplicado;
3. Memória de cálculo e evolução da dívida desde a contratação;
4. Taxa de juros mensal e anual contratadas, bem como o Custo Efetivo Total (CET) informação obrigatória nos termos da Resolução CMN n 3.517/2007;
5. Cópia integral do contrato de financiamento.
Esclareço que a recusa em fornecer esses documentos contraria o art. 6, inciso II do CDC, que garante ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os serviços contratados, e o art. 43 do mesmo diploma, que assegura o acesso a informações sobre si mesmo.
Solicito resposta formal no prazo de 5 dias úteis. Em caso de omissão, registrarei reclamação junto ao Banco Central do Brasil (Bacen Consumidor), ao Procon
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Resposta da empresa
05/05/2026 às 10:40
Olá, Maria.
Esperamos que esteja bem!
Esclarecemos que o valor de quitação é calculado a partir da quantidade de dias em que cada parcela é antecipada, sendo aplicada a taxa de juros pactuada no contrato. É importante lembrar que esses valores são recalculados diariamente.
O cálculo de quitação é efetuado de acordo com a Resolução nº 4.320 do Banco Central que estabelece critérios para cálculo do valor presente para amortização ou liquidação de contratos.
Informamos que os juros são definidas a partir de uma análise de crédito que considera o perfil dos nossos clientes, o canal de contratação e os riscos relacionados a cada modalidade de crédito.
Para que possa visualizar os valores pagos e antecipados, segue anexo o Demonstrativo de Evolução de parcelas, referente ao contrato de refinanciamento nº 024***** realizado em 23/05/2023.
A CET do contrato original nº 36***** celebrado em 18/11/2021 consta em anexo na cópia do contrato.
Agradecemos o seu contato e, caso ainda reste alguma dúvida, permanecemos à disposição para ajudá-lo em nossos Canais de Relacionamento através dos números: 4004-4433 (Capitais e Regiões Metropolitanas), 0800 722 4433 (Demais Localidades). Atendimento de segunda a sexta-feira das 8h às 20h, e aos sábados das 8h30 às 14h30, exceto feriados nacionais.
Atenciosamente,
Bradesco Financiamentos.