O que aconteceu
No dia 07/08/2026, estive na Braex de sorocaba para enviar caixas para cidade de Maceio.contratei o serviço para serem levadas 3 caixas.
No dia 24/08/2026 chegaram minhas caixas, ao chegar na rodoviaria onde fica a Braex de Maceio, vi uma das caixas levei um susto e fiquei indignada ao mesmo tempo, a caixa estava totalmente aberta, fiz videos na hora para a Braex de sorocaba mostrando minha indignação com minhas coisas.
Quando contratamos o serviço é no minimo ter este cuidados, onde foi perdido minhas coisas pessoais, e alguns utensilios.
Preciso que alguem possa resolver isso o quanto antes para nao tomar medidas cabivéis.
Tenho todos os videos e mensagens.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Braex Encomendas respondeu
26/08/2026 às 14:28
Olá, boa tarde!
Lamentamos o ocorrido e entendemos a sua preocupação diante da situação relatada. Nosso objetivo é sempre realizar o transporte com todo o cuidado e segurança necessários.
Para que possamos verificar o ocorrido e dar andamento à análise da sua solicitação, pedimos, por gentileza, que nos encaminhe a nota fiscal (NF) dos produtos/itens que estavam acondicionados na caixa, juntamente com os vídeos e demais registros que você possui.
Assim que recebermos a documentação, encaminharemos o caso para análise e buscaremos a melhor solução possível.
Agradecemos pela compreensão e ficamos à disposição.
Consumidor respondeu
29/08/2026 às 15:24
enviei todas imagens e mensagensBraex Encomendas respondeu
31/08/2026 às 08:23
Prezada cliente,
Após a devida análise da ocorrência, dos registros disponíveis e das informações apresentadas, esclarecemos que a mercadoria foi regularmente recebida no destino, sem qualquer ressalva formal no ato da entrega quanto à violação da embalagem, avaria ou ausência de itens.
A ressalva no momento do recebimento é fundamental para que eventual irregularidade possa ser constatada, registrada e devidamente apurada pela transportadora. No presente caso, não houve registro de ocorrência no ato da entrega que possibilitasse a comprovação de eventual violação ou extravio de itens durante o transporte. Dessa forma, na ausência de ressalva , não há fundamento para imputar à empresa responsabilidade pelos supostos prejuízos relatados, razão pela qual não será possível dar prosseguimento ao pedido de ressarcimento.
Ressaltamos que a manifestação apresentada foi devidamente analisada e considerada, porém, diante das circunstâncias e dos registros existentes, o procedimento administrativo referente a essa ocorrência encontra-se encerrado.
Lamentamos os transtornos relatados e pedimos desculpas por qualquer inconveniente ocasionado, reiterando nosso compromisso com a prestação adequada dos serviços e com o atendimento transparente aos nossos clientes.
Atenciosamente,
Consumidor respondeu
31/08/2026 às 15:32
Tenho conversas com o atendente que quando eu cheguei ao entregar a minha caixa ele viu que estava toda aberta.
E no final mandou eu assinar um papel sem ao
Menos me falar que eu não estava de acordo com a caixa toda aberta. Eu enviei vídeos e mensagens de lá da rodoviária em que eu estava pegando a caixa .
Eu estava filmando e as mensagens eram de lá .
Braex Encomendas respondeu
31/08/2026 às 15:56
Em atenção à manifestação apresentada, esclarecemos que a decisão de indeferimento do pedido de ressarcimento está fundamentada na ausência de ressalva ou protesto formal no momento do recebimento da encomenda.
Nos termos do art. 754 do Código Civil, o destinatário deve conferir a coisa transportada e, constatando eventual avaria, violação ou irregularidade, apresentar a devida reclamação no momento da entrega, possibilitando o registro formal da ocorrência.
No presente caso, o comprovante de entrega foi devidamente assinado sem qualquer ressalva ou apontamento referente à abertura da embalagem, violação da caixa, avaria ou ausência de itens.
A ressalva no ato do recebimento é fundamental para que a transportadora tenha ciência formal e imediata da ocorrência, possibilitando a realização de vistoria, o registro da situação da embalagem e a apuração das circunstâncias relacionadas ao transporte.
Adicionalmente, tratando-se de transporte rodoviário de cargas, o art. 9 da Lei n 11.442/2007 dispõe que a responsabilidade do transportador cessa quando a carga é recebida pelo destinatário sem protestos ou ressalvas.
Dessa forma, considerando que a encomenda foi recebida e o documento de entrega foi assinado sem qualquer ressalva, não houve registro formal da ocorrência no momento oportuno que permitisse à transportadora realizar a apuração necessária.
Assim, diante da ausência de ressalva no ato do recebimento, permanece mantido o indeferimento do pedido de ressarcimento, nos termos da legislação aplicável.
Ressaltamos que a presente decisão está fundamentada especificamente na inexistência de ressalva formal no momento da entrega, condição necessária para o adequado registro e apuração de eventual irregularidade relacionada à carga.
Consumidor respondeu
31/08/2026 às 22:00
neste caso irei , pedir imagens de camera, no estabelecimento.porque nao fui orientada a nao assinar, ou qualquer outra informação.