Demora e negativa de reparação integral do veículo pela BRASCAR após colisão em [Editado pelo Reclame Aqui]

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Brasília - DF

09/03/2026 às 13:09

ID: 242728399

Venho registrar reclamação em face da associação de proteção veicular BRASCAR, em razão da demora excessiva na solução do sinistro e da negativa indevida de reparação integral dos danos causados ao meu veículo.

O acidente ocorreu quando meu veículo encontrava-se parado em uma rotatória, aguardando a passagem dos veículos que já circulavam no local, momento em que fui atingido na traseira por veículo conduzido por associado da BRASCAR.

Em razão da força do impacto traseiro, meu veículo foi projetado para frente, vindo a colidir também com o veículo que se encontrava imediatamente à frente. Este terceiro veículo deixou o local antes que fosse possível identificar sua placa.

O associado da BRASCAR registrou a ocorrência policial no dia seguinte e acionou sua proteção veicular. Posteriormente fui convocado para realizar vistoria no meu veículo, ocasião em que fui informado de que o prazo de análise seria de até 7 (sete) dias úteis.

Após transcorrido esse prazo, a BRASCAR indicou unilateralmente uma oficina para realização do reparo, localizada a aproximadamente 20 km da minha residência, sem oferecer qualquer possibilidade de escolha.

O veículo foi encaminhado à oficina indicada e desmontado para identificação das peças necessárias. No entanto, desde então iniciou-se novo período de espera para realização de cotações e aquisição das peças pela associação.

Passado mais de um mês do acidente, somente na data de 09/03 fui informado de que o reparo seria finalmente iniciado.

Entretanto, a BRASCAR informou que realizará reparo apenas na parte traseira do veículo, recusando-se a reparar os danos existentes na parte frontal, sob a alegação de ausência de identificação da placa do terceiro veículo envolvido.

Tal justificativa não possui respaldo jurídico.

A colisão frontal decorreu diretamente do impacto traseiro provocado pelo associado da própria BRASCAR, caracterizando tí[Editado pelo Reclame Aqui] colisão em [Editado pelo Reclame Aqui], na qual todos os danos decorrem de um único evento e da mesma [Editado pelo Reclame Aqui] causal.

Nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, aquele que causa dano a outrem fica obrigado a repará-lo. Ademais, o artigo 29, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o condutor deve manter distância de segurança do veículo à sua frente, sendo entendimento pacífico na jurisprudência que a colisão traseira gera presunção de responsabilidade daquele que colide na traseira.

Assim, quando o impacto traseiro projeta o veículo atingido contra outro automóvel, os danos decorrentes dessa dinâmica integram o mesmo evento danoso, não podendo o responsável pelo primeiro impacto limitar a reparação apenas a parte do prejuízo.

Além disso, a conduta adotada pela associação viola os artigos 6, inciso VI, e 14 do Código de Defesa do Consumidor, que garantem ao consumidor o direito à efetiva reparação dos danos e estabelecem a responsabilidade do fornecedor pela adequada prestação do serviço.

Ressalto ainda que meu veículo é ano 2023 e é utilizado como táxi, sendo instrumento de trabalho, encontrando-se parado há mais de um mês em razão da demora injustificada na solução do caso, o que vem ocasionando prejuízos financeiros relevantes.

Diante do exposto, requer

1. Reparação integral de todos os danos causados ao veículo, abrangendo tanto a parte traseira quanto a parte frontal;

2. Garantia de utilização de peças originais ou equivalentes de qualidade compatível com veículo ano 2023;

3. E a agilidade na conclusão do reparo, considerando tratar-se de veículo utilizado como instrumento de trabalho.

Compartilhe

Resposta da empresa

11/03/2026 às 14:01

Prezado Sr. Eduardo Aparecido Correia Castro,

A BRASCAR informa que o veículo foi liberado para oficina em 12/02/2026 para identificação dos danos e levantamento das peças necessárias, sendo realizada vistoria técnica em 13/02/2026.

Após a análise, foram providenciadas as peças correspondentes aos danos relacionados ao evento, e em 23/02/2026 o senhor foi informado, por meio de aplicativo de mensagens, de que as peças já estavam disponíveis na oficina, sendo solicitado que o veículo fosse deixado no local para início dos reparos.

Entretanto, o veículo não foi disponibilizado naquela data, tendo sido posteriormente informado pelo senhor que estava em viagem. Assim, o automóvel somente foi entregue à oficina em 09/03/2026, quando então foi possível iniciar os reparos.

Quanto aos danos na lateral dianteira esquerda, após análise técnica da dinâmica do acidente, não foi identificado nexo causal com o impacto provocado pelo associado, razão pela qual não foi autorizada a reparação dessa avaria.

A BRASCAR permanece acompanhando o reparo autorizado para que seja concluído dentro dos padrões técnicos de segurança e qualidade.

Atenciosamente,

Diretoria Executiva | BrasCAR Proteção Veicular | 61 3434-7200 | www.brascar.com.br

Réplica do consumidor

12/03/2026 às 11:04

Prezados,
A resposta apresentada pela Brascar não corresponde à realidade dos fatos ocorridos, motivo pelo qual registro formalmente minha discordância.
Possuo toda a conversa registrada por meio do aplicativo WhatsApp, comprovando que fui eu quem esteve reiteradamente entrando em contato com a empresa em busca de informações sobre o andamento do reparo do veículo. Inclusive, em mensagem enviada no dia 04/03, a própria Brascar informou que os reparos teriam início na segunda-feira, dia 09/03.
Dessa forma, não procede a alegação de que o veículo não foi disponibilizado anteriormente em razão de eu estar em viagem. O veículo já havia sido deixado na oficina, estando à disposição para os devidos reparos. Toda essa comunicação encontra-se devidamente documentada.
No que diz respeito à negativa de reparo da lateral dianteira esquerda, sob a alegação de inexistência de nexo causal com o acidente, tal justificativa também não se sustenta diante das provas existentes.
Há boletim de ocorrência descrevendo detalhadamente os fatos, além de testemunhas que estavam no interior do veículo no momento da colisão. Ademais, o próprio causador do acidente, segurado da Brascar, reconheceu que houve impacto também na parte frontal do veículo.
Mesmo diante de todos esses elementos, a empresa opta por se eximir da responsabilidade de realizar o reparo integral do veículo, negando inclusive danos evidentes decorrentes da colisão.
Como exemplo, foi recusada a substituição da borracha do porta-malas, que foi danificada no acidente, sob a alegação de inexistência de nexo causal, o que demonstra uma postura que causa estranheza diante da dinâmica do sinistro.
Ressalto ainda que o veículo permanece há mais de um mês parado, uma parte considerável na oficina, ao que tudo indica, será entregue parte dos danos ainda existentes, em razão da negativa da Brascar em realizar o reparo completo.
Importante destacar que a ausência de identificação da placa de outro veículo não descaracteriza a ocorrência do acidente nem afasta a responsabilidade pelos danos, especialmente quando existem boletim de ocorrência, testemunhas que estavam no veículo no momento do acidente e a própria confirmação do segurado envolvido no evento.
Diante de todo o exposto, fica registrado meu inconformismo com a condução do caso e com a negativa apresentada, a qual entendo não estar em conformidade com os fatos efetivamente ocorridos.
Esclareço que o presente relato baseia-se exclusivamente nos fatos ocorridos e em documentos que os comprovam, sendo apresentado com o objetivo de registrar a situação e alertar outros consumidores.
Por fim, deixo apenas uma recomendação a quem esteja avaliando a contratação de proteção veicular: é importante pesquisar previamente sobre a empresa ou associação, verificando informações em redes sociais, plataformas de reclamação como o Reclame Aqui, registros em órgãos de defesa do consumidor como o Procon e também consultas públicas em decisões judiciais.
Essa pesquisa prévia pode ajudar o consumidor a compreender melhor como essas empresas conduzem situações de sinistro e qual tem sido a experiência relatada por outros usuários.
Trata-se apenas de um alerta baseado na experiência que estou vivenciando, para que outras pessoas possam avaliar com cautela antes de contratar esse tipo de serviço.
Em algumas situações, aquilo que inicialmente parece mais econômico pode acabar gerando transtornos quando o serviço precisa ser efetivamente utilizado.